Sob extremo risco -

Prefeita viaja para Europa, não transmite cargo e pode perder o mandato

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores

 

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- Presidente da Câmara de Esperantina, Manoel Filho (PT) diz que a Lei Orgânica do Município - a 'constituição' da cidade, permite tal anomalia...

- Secretário de Comunicação informou que cidade está sendo governada por “assessores” e “secretários” e com base em uma “programação” deixada pela gestora...

- Vice-prefeito diz que está exercendo sua função de vice, mesmo com a ausência da prefeita, e que trabalhos estão sendo conduzidos pelos subordinados da chefe do Executivo...

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_Só sorrisos: Vilma Amorim curtindo na Europa, ao centro, de branco...

BEM... HAJA ACEFALIA EM ESPERANTINA

A prefeita de Esperantina Vilma Amorim, do PT, embarcou para a Itália há cerca de 10 dias e não fez a transmissão do cargo para o vice Jânio Filho (PSB), nem muito menos teria pedido autorização à Câmara de Vereadores do município para a sua ausência do país, já que ficaria em território estrangeiro cerca de 30 dias. A situação pode desenhar-se emblemática.

E emblemática porque em tese a prefeita deveria seguir a simetria emanada pela Carta Maior brasileira, a Constituição da República, e ainda a Constituição Estadual, que preveem não só a transmissão do cargo, como a comunicação à respectiva Casa legislativa em determinados prazos de ausência.

A Constituição de 1988, em seu artigo 83, traz que “o presidente e o vice-presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”.

Já a Constituição do Estado do Piauí, em seu artigo 99, parágrafo primeiro, informa que "o governador não pode ausentar-se do Estado por mais de quinze dias consecutivos, nem do país, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do mandato".

A situação complica mais ainda porque o presidente da Câmara de Vereadores de Esperantina, Manoel Filho, do PT, falou que a prefeita não pediu autorização formalmente para realizar a sua viagem, e teria somente se reunido com os parlamentares para informar da sua recreação na Europa, onde possui familiares.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) - Corte maior, em um dos seus julgados, com base no princípio da simetria, “afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias”.

Portanto, em tese, tal entendimento da mais alta Corte do Judiciário, além de enquadrar a Constituição Estadual (que prevê autorização antes dos 15 dias), faz com que a prefeita tenha que retornar às pressas da Europa - caso a informação do vereador presidente da Câmara municipal de que não houve pedido de autorização oficial não seja falho. Isso porque os planos iniciais da gestora era ficar por lá 30 dias.

Ainda segundo o STF, “em decorrência do princípio da simetria, a Constituição estadual deve estabelecer sanção para o afastamento do governador ou do vice-governador do Estado sem a devida licença da Assembleia Legislativa”. Ou seja, a perda do cargo.

E o que é o princípio da simetria? É justamente o que exige de Estados, Distrito Federal e municípios a adoção em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização do que reza a Constituição Federal, incluindo os limites de atuação dos poderes, entre eles o Executivo, representado em Esperantina pela prefeita Vilma viajante Amorim.

Também entendeu a Corte Suprema que “a ausência do presidente da República do país ou a ausência do governador do Estado do território estadual ou do país é uma causa temporária que impossibilita o cumprimento, pelo chefe do Poder Executivo, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o presidente da República ou o governador do Estado deve ser devidamente substituído pelo vice-presidente ou vice-governador, respectivamente”. Algo que não ocorreu em Esperantina.

Procurado, o vice-prefeito Jânio Filho (PSB) informou que está a atuar sim no município durante essa ausência da prefeita, mas como vice. "Estou continuando exercendo a função de vice-prefeito e procurando atender dentro das minhas possibilidades meus conterrâneos", informou.

E reforçou que "os trabalhos da cidade de Esperantina estão sendo conduzidos normalmente pelos nossos secretários municipais". Ou seja, a tal na acelafia.

PRESIDENTE DA CÂMARA DIZ QUE PODE

Na contramão, em um tom de elevação do papel da Lei Orgânica do Município de Esperantina, o presidente da Câmara, Manoel Filho, aquele do PT, afirma que a lei municipal permite que a prefeita não só viaje sem pedir autorização à Câmara, como também embarque para o exterior sem transmitir o cargo ao vice, como realmente não o fez, e pelo prazo de 30 dias - o tempo de viagem que a prefeita ficaria curtindo lá na Itália.

Porém, uma simples analogia enfraquece esse argumento. Tomando por base as viagens do governador Wellington Dias para a Europa, ele faz a transmissão do cargo. Na última o petista não ficaria mais do que cinco dias em território europeu.

Mas a lei orgânica do município de Esperantina, em seu artigo 36, inciso VI, diz que “compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições”, entre elas, “autorizar o prefeito a ausentar-se do município por mais de 30 dias, por necessidade do serviço”.  

Como se vê a situação é confusa e complica a vida da prefeita petista que está no exterior.

É mais confusa ainda porque nem o secretário de Comunicação da prefeita, Clenilton Gomes, quando contatado, sabia o dia em que a sua chefe viajou, nem muito menos quando ela iria voltar. Disse que estava checando e que iria falar posteriormente.

Mas Clenilton, ela não teria deixado uma “programação” para que seus subordinados governassem o município?

É. Pelo visto, haja acefalia em Esperantina.

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