Corrupção em Bertolínia -

Operação do GAECO: PGR é contra soltura de advogados presos na Bacuri

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- "Seu papel no teatro dos fatos em Bertolínia/PI e região era de destaque, pois advogados atuantes em um dos principais locais dos fatos, a prefeitura daquela pequena cidade", afirma subprocurador-geral da República.

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subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho (Foto: Divulgação)
_Subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho (Foto: Divulgação) 

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O subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, apresentou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer desfavorável à soltura do procurador do município de Bertolínia, Max Weslen Veloso de Morais Pires e o primo do prefeito Luciano Fonseca, Richel Sousa e Silva. Ambos advogados, eles foram presos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), no âmbito da Operação Bacuri, e ingressaram com um Habeas Corpus junto a mais alta Corte do judiciário brasileiro. 

Segundo Juliano Carvalho, “verifica-se que elementos de prova iniciais, mas suficientes à preventiva, sustentam que os pacientes atuavam, mediante fraudes e ilegalidades licitatórias, em desvio de valores administrados pela municipalidade de Bertolínia/PI, ao menos desde 2013, sendo o montante assim desviado objeto  de ocultação de sua origem ilegal, por meio de cipoal de "laranjas" e de empresas "fantasmas", com as respectivas transações bancárias".

Sustentou ainda que "não se trata de criminalizar a advocacia. É ela atividade digna e essencial à promoção da justiça e advogado diligente ao longo de sua vida laboral amealha significativo patrimônio. Mas que milhões de reais são esses que transitaram pelas contas dos ora pacientes desde 2013?  Porquê tais valores eram objeto de transações pulverizadas, de microtransações? Se essas circunstâncias a defesa aqui não explica, dentro da legalidade, deve deduzir e provar o que de Direito for junto ao TJ/PI, em regular instrução processual".

Alega ainda que "a qualidade de advogados dos  pacientes, sendo essa profissão essencial à justiça, aqui é plus quanto à possibilidade de ofensa à ordem pública".

E que "para fins de preventiva, há se considerar que ao menos por 6 anos os pacientes desviaram recursos públicos de pequena cidade, penalizando assim a população local. E é aqui que a possibilidade de ofensa à ordem pública ganha contornos concretos: não decorre apenas da previsão de serem contrárias ao Direito as condutas; decorre da penalização daquela população, privada de recursos à melhora dos serviços públicos".

Aduz que "grave não é apenas o crime violento contra uma vítima. Também é grave o crime que, ainda que não violento, atinge concretamente toda uma coletividade, impactando negativamente na vida de todos".

Acresce ainda que "se ao menos há 6 anos os pacientes incorrem em ilícitos, perpetuadas as condutas,  até próximo de suas prisões em fins de 2019, é evidente que a prisão preventiva guarda contemporaneidade com os fatos e que estes só cessaram com a prisão dos pacientes".  

Diante disso, defende que a manutenção da prisão é necessária para coibir novos crimes. "Para a adequada compreensão da prisão preventiva,  a atualidade de sua necessidade não se verifica deste ou daquele  episódio fático específico, mormente nos crimes societários, complexos, de "colarinho branco", mas sim a partir da coerente constatação de que somente a prisão obstará a possibilidade de novos crimes, sendo tal possibilidade ancorada em elementos quanto a histórico de condutas ilegais, como aqui se verifica", pontua.

OUTRO PARECER CONTRÁRIO

Última semana, o subprocurador-geral da República Alcides Martins se manifestou contrário à extensão de medida cautelar no habeas que beneficiou o prefeito afastado e preso de Bertolínia, Luciano Fonseca, a outros envolvidos nos casos de corrupção que acabaram por culminar na Operação Bacuri, deflagrada pelo GAECO após uma ampla investigação. 

No dia 13 de janeiro de 2020, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, havia determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que substituísse “a prisão preventiva do paciente [prefeito Luciano Fonseca] por medidas cautelares que julgar pertinentes”, a serem “aplicadas em conjunto com o afastamento da função pública já determinado". 

Aproveitando-se de tal decisão os corréus no âmbito da Operação Bacuri Max Weslen Veloso de Morais Pires (procurador do município), Richel Sousa e Silva (primo do prefeito), Rodrigo de Sousa Pereira (assessor especial do prefeito) e Kairon Tácio Rodrigues Veloso (primo do procurador do município), requereram, diante de narrativa jurídica, a soltura aos moldes do gestor mor da cidade, alegando haver similaridade entre os casos. Ora, se o prefeito, suposto chefe da quadrilha, foi solto, por que eles não seriam? Se questionavam.

O caso deve ser em breve analisado pela relatora, ministra Rosa Weber.

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