Transparência no Piauí -
MPE afirma que vereadores e deputados não são obrigados a publicarem notas fiscais de gastos
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
QUANTO MAIS TRANSPARÊNCIA, MELHOR, MAS...
Em decisões da lavra do promotor de Justiça da 42ª Promotoria de Justiça, Rafael Maia Nogueira, no âmbito de um arquivamento parcial e um arquivamento em objetos de investigação sobre eventuais peripécias de parlamentares da Câmara de Vereadores de Teresina e da Assembleia Legislativa do Piauí, é afirmado que os vereadores e deputados não são obrigados a divulgarem nos respectivos Portais da Transparência de ambas as Casas Legislativas as notas fiscais dos gastos com a cota parlamentar - verba indenizatória mensal a que têm direito -, muito menos notas fiscais dos gastos com combustível.
O conteúdo de ambos os documentos, nestes tópicos, é baseado em normativo do Tribunal de Contas do Estado, segundo o membro do Ministério Público, reportando conclusão do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), que, por sua vez, é competente para prestar suporte técnico acerca de questões suscitadas pelos órgãos do Ministério Público na área da defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, conforme normativo do MP-PI.
A prática de não divulgar documento fiscal no Piauí difere das Casas Legislativas que compõem o Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que divulgam documentos comprobatórios dos gastos oriundos das cotas parlamentares dos deputados federais e senadores, assim como os referentes a outros tipos de gastos.
Um exemplo é o divulgado pelo Blog Bastidores, do 180graus.com, informando que a então senadora Eliane Nogueira (PP) apresentou ao Senado para restituição nota com gastos com Caipirosca Ciroc, pastel de camarão, moqueca de camarão, entre outros, tendo aquilo que não é restituível, sido glosado, obviamente. A Casa, portanto, está num patamar maior em nível de transparência, não seguido no Piauí, tendo o povo o direito de cobrar evolução.

Em uma das decisões do promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira é dito, no tocante ao primeiro caso arquivado, que “em 08.04.2022, foi juntado aos autos resposta do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), na qual informou que os órgãos públicos não são obrigados a publicar notas fiscais de compras e serviços no Portal da Transparência, conforme a matriz de fiscalização da transparência elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI)”.
Sendo assim, o contribuinte local deve acreditar no que os respectivos Portais da Transparência dizem, com suas publicações genéricas.
“No que pertine especificamente à disponibilização das notas fiscais, importa salientar orientação apresentada pelo CACOP, no sentido da desnecessidade de divulgação desse tipo de documento para o cumprimento dos parâmetros estabelecimentos pelo TCE relacionados à Lei de Acesso à Informação . Ademais, o Presidente da CMT apresentou as notas fiscais referentes ao período que consta na notícia que divulgou a suposta irregularidade”, diz o procedimento relacionado às investigações sobre a Câmara de Teresina.
“Nessa toada, nota-se a ausência de irregularidade e, portanto, de ato doloso individualizado de improbidade administrativa em relação à falta de disponibilização das notas fiscais haja vista que não houve descumprimento da Lei de Acesso à Informação. No caso, a CMT disponibiliza em seu portal da transparência o acesso aos valores gastos com verbas indenizatórias, possibilitando a pesquisa por credor, por exercício, por mês e por parlamentar. Por outro lado, conforme manifestação do CACOP, não é obrigatória a divulgação de tais documentos”, acresce o promotor de Justiça.
Dos autos, infere-se que não foi expedido sequer uma recomendaçãozinha à Câmara de Vereadores.
Em relação à ALEPI, o mesmo. O promotor de Justiça voltou a reforçar a ideia reinante no Piauí, ao dizer que “em 10.05.2023, foi juntada certidão informando que consta nos autos do inquérito civil nº 000004-024/2021 manifestação do CACOP acerca da ausência de obrigatoriedade da publicização de notas fiscais em portais da transparência. No caso, o entendimento do CACOP é baseado em uma matriz (planilha) elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí que apresenta os itens que a Corte de Contas entende que devem constar nos portais de transparência e respectivo grau de exigibilidade”.
Segue afirmando o membro do MP-PI que no Ato da Mesa da ALEPI nº 10/2020 “não há menção à obrigatoriedade da divulgação das notas fiscais”, aqui, com gastos referentes à aquisição de combustíveis para a atividade parlamentar.
E nem nunca vai ter essa obrigatoriedade enquanto reinar a mentalidade atual na Casa Legislativa Estadual.
Volta a dizer Rafael Maia Nogueira que, “no mesmo sentido, o CACOP se manifestou acerca da ausência de obrigatoriedade da publicização de notas fiscais em portais da transparência, ressaltando, no caso, o próprio entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme planilha contendo os itens que a Corte de Contas entende que devem constar nos portais de transparência e respectivo grau de exigibilidade”.
O promotor de Justiça investigava informações de supostas irregularidades na cota parlamentar da Câmara de Vereadores e uma suposta farra de gastos com combustível na ALEPI, entre outros.
A Câmara chegou a disponibilizar notas fiscais ao Ministério Público, a Assembleia Legislativa, mesmo com reiterados pedidos da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), quedou silente, segundo também os documentos.
Nestes pontos, o promotor de Justiça não viu irregularidades que justificassem a atuação do MP-PI.
“Não se nos afigura producente, dentro de uma sociedade que clama por uma atuação resolutiva, eficiente e concomitante ao acontecimento dos fatos, apenas se dar prosseguimento a Atendimentos ao Público (AP's), Notícias de Fato (NF's), Procedimentos Administrativos (PA´s), Procedimentos Preparatórios (PP´s), Inquéritos Civis (IC´s) e Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC's), com reiterados despachos de prorrogação, sem a menor indicação de irregularidade objetivamente considerada”, arrematou o promotor de Justiça.
No primeiro arquivamento - o que é feito de forma parcial, a investigação segue por outras razões, um suposto “sobrepreço” na compra de bebidas, em contrato entre a Câmara de Teresina e a empresa C. L. Beserra e Cia LTDA.
“Verifica-se a necessidade do empreendimento de outras diligências para fins de comprovação do dano ao erário e de identificação de agentes que tenham praticado atos dolosos de improbidade”, pontuou.
É, em sendo assim, traz mais uma, então. E bem forte.








