Transparência no Piauí -

MPE afirma que vereadores e deputados não são obrigados a publicarem notas fiscais de gastos

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação/ALEPI _Registro do plenário da ALEPI quando da presidência de Themístocles Filho
_Registro do plenário da ALEPI quando da presidência de Themístocles Filho

QUANTO MAIS TRANSPARÊNCIA, MELHOR, MAS...

Em decisões da lavra do promotor de Justiça da 42ª Promotoria de Justiça, Rafael Maia Nogueira, no âmbito de um arquivamento parcial e um arquivamento em objetos de investigação sobre eventuais peripécias de parlamentares da Câmara de Vereadores de Teresina e da Assembleia Legislativa do Piauí, é afirmado que os vereadores e deputados não são obrigados a divulgarem nos respectivos Portais da Transparência de ambas as Casas Legislativas as notas fiscais dos gastos com a cota parlamentar - verba indenizatória mensal a que têm direito -, muito menos notas fiscais dos gastos com combustível

O conteúdo de ambos os documentos, nestes tópicos, é baseado em normativo do Tribunal de Contas do Estado, segundo o membro do Ministério Público, reportando conclusão do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), que, por sua vez, é competente para prestar suporte técnico acerca de questões suscitadas pelos órgãos do Ministério Público na área da defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, conforme normativo do MP-PI.

A prática de não divulgar documento fiscal no Piauí difere das Casas Legislativas que compõem o Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que divulgam documentos comprobatórios dos gastos oriundos das cotas parlamentares dos deputados federais e senadores, assim como os referentes a outros tipos de gastos. 

Um exemplo é o divulgado pelo Blog Bastidores, do 180graus.com, informando que a então senadora Eliane Nogueira (PP) apresentou ao Senado para restituição nota com gastos com Caipirosca Ciroc, pastel de camarão, moqueca de camarão, entre outros, tendo aquilo que não é restituível, sido glosado, obviamente. A Casa, portanto, está num patamar maior em nível de transparência, não seguido no Piauí, tendo o povo o direito de cobrar evolução. 

Foto: Divulgação/Senado Federal Senadora Eliane Nogueira
_Documento apresentado pela então senadora Eliane Nogueira ao Senado Federal para restituir gastos com alimentação

Em uma das decisões do promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira é dito, no tocante ao primeiro caso arquivado, que “em 08.04.2022, foi juntado aos autos resposta do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), na qual informou que os órgãos públicos não são obrigados a publicar notas fiscais de compras e serviços no Portal da Transparência, conforme a matriz de fiscalização da transparência elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI)”.

Sendo assim, o contribuinte local deve acreditar no que os respectivos Portais da Transparência dizem, com suas publicações genéricas. 

“No que pertine especificamente à disponibilização das notas fiscais, importa salientar orientação apresentada pelo CACOP, no sentido da desnecessidade de divulgação desse tipo de documento para o cumprimento dos parâmetros estabelecimentos pelo TCE relacionados à Lei de Acesso à Informação . Ademais, o Presidente da CMT apresentou as notas fiscais referentes ao período que consta na notícia que divulgou a suposta irregularidade”, diz o procedimento relacionado às investigações sobre a Câmara de Teresina. 

“Nessa toada, nota-se a ausência de irregularidade e, portanto, de ato doloso individualizado de improbidade administrativa em relação à falta de disponibilização das notas fiscais haja vista que não houve descumprimento da Lei de Acesso à Informação. No caso, a CMT disponibiliza em seu portal da transparência o acesso aos valores gastos com verbas indenizatórias, possibilitando a pesquisa por credor, por exercício, por mês e por parlamentar. Por outro lado, conforme manifestação do CACOP, não é obrigatória a divulgação de tais documentos”, acresce o promotor de Justiça. 

Dos autos, infere-se que não foi expedido sequer uma recomendaçãozinha à Câmara de Vereadores.

Em relação à ALEPI, o mesmo. O promotor de Justiça voltou a reforçar a ideia reinante no Piauí, ao dizer que “em 10.05.2023, foi juntada certidão informando que consta nos autos do inquérito civil nº 000004-024/2021 manifestação do CACOP acerca da ausência de obrigatoriedade da publicização de notas fiscais em portais da transparência. No caso, o entendimento do CACOP é baseado em uma matriz (planilha) elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí que apresenta os itens que a Corte de Contas entende que devem constar nos portais de transparência e respectivo grau de exigibilidade”.

Segue afirmando o membro do MP-PI que no Ato da Mesa da ALEPI nº 10/2020não há menção à obrigatoriedade da divulgação das notas fiscais”, aqui, com gastos referentes à aquisição de combustíveis para a atividade parlamentar.

E nem nunca vai ter essa obrigatoriedade enquanto reinar a mentalidade atual na Casa Legislativa Estadual.

Volta a dizer Rafael Maia Nogueira que, “no mesmo sentido, o CACOP se manifestou acerca da ausência de obrigatoriedade da publicização de notas fiscais em portais da transparência, ressaltando, no caso, o próprio entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme planilha contendo os itens que a Corte de Contas entende que devem constar nos portais de transparência e respectivo grau de exigibilidade”.

O promotor de Justiça investigava informações de supostas irregularidades na cota parlamentar da Câmara de Vereadores e uma suposta farra de gastos com combustível na ALEPI, entre outros.

A Câmara chegou a disponibilizar notas fiscais ao Ministério Público, a Assembleia Legislativa, mesmo com reiterados pedidos da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), quedou silente, segundo também os documentos.

Nestes pontos, o promotor de Justiça não viu irregularidades que justificassem a atuação do MP-PI.

“Não se nos afigura producente, dentro de uma sociedade que clama por uma atuação resolutiva, eficiente e concomitante ao acontecimento dos fatos, apenas se dar prosseguimento a Atendimentos ao Público (AP's), Notícias de Fato (NF's), Procedimentos Administrativos (PA´s), Procedimentos Preparatórios (PP´s), Inquéritos Civis (IC´s) e Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC's), com reiterados despachos de prorrogação, sem a menor indicação de irregularidade objetivamente considerada”, arrematou o promotor de Justiça. 

No primeiro arquivamento - o que é feito de forma parcial, a investigação segue por outras razões, um suposto “sobrepreço” na compra de bebidas, em contrato entre a Câmara de Teresina e a empresa C. L. Beserra e Cia LTDA. 

“Verifica-se a necessidade do empreendimento de outras diligências para fins de comprovação do dano ao erário e de identificação de agentes que tenham praticado atos dolosos de improbidade”, pontuou.

É, em sendo assim, traz mais uma, então. E bem forte.

Comentários

Canal Zap