Ex-prefeito de Campo Maior -
Justiça condena Joãozinho Félix em ação de improbidade administrativa
Por Apoliana Oliveira
O Ministério Público Federal do Piauí informou, nesta terça-feira (13/09), o teor da condenação proferida pelo juiz federal Hélio Camelo Ferreira contra o ex-prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, candidato a prefeito nestas eleições, no município. Ele foi acusado de improbidade em ação civil pública movida pelo procurador da República Tranvanvan Feitosa, e a União.
A ação do MPF teve como base um relatório elaborado pela Controladoria Geral da União, em que foram analisados os financiamentos com recursos repassados pelo Ministério da Educação ao município de Campo Maior, em relação ao programa Brasil Alfabetizado, em que há participação da União, a título de complementação na composição do Fundeb. Em relação ao período entre janeiro de 2009 e setembro de 2010, observou-se que não estava sendo descontado o INSS de grande parte dos funcionários.
Na ação, o MPF afirmou que, “por ter o requerido efetuado descontos, nas remunerações dos segurados vinculados ao contribuinte, maiores que os efetivamente recolhidos aos sofres públicos da Previdência Social, o requerido ensejou perda patrimonial ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, no valor correspondente aos das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas (...) o requerido, na qualidade de Prefeito do Município de Campo Maior, deixou de proceder ao recolhimento das contribuições e outras importâncias devidas, à Seguridade Social dos professores e servidores administrativos, efetivos do município para o INSS”.
O procurador entendeu, neste caso, que as condutas ensejam atos ímprobos, tipificados na Lei nº 8.429/92.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não houve desvio de verba, já que os recolhimentos não teriam sido realizados regularmente em razão de falta de verbas suficientes, e que os atos foram “falhas administrativas”, que “não resultam de dolo ou má-fé”. Diz ainda que valores não recolhidos no momento oportuno foram renegociados com o INSS.
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Em nota, o MPF destaca que foram observada as seguintes situações: “a) Folha de Professores do Ensino Fundamental Fundeb efetivos - valores do INSS são retidos e recolhidos parcialmente; b) Folha de Professores do Ensino Infantil, EJA, Administrativo e Administrativo Infantil- valores do INSS são retidos e não são recolhidos; c) Folha de Professores do Ensino Fundamental Fundeb, Infantil, EJA, Administrativo e Administrativo Infantil Serviços Prestados- valores do INSS não são retidos”.
Além do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, Joãozinho Félix foi condenado ainda à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado; e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00.
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*Texto editado às 17h09 para correção
Fonte: None








