Homicídio Consumado -

Juíza envia prefeito para o Tribunal do Júri sob acusação de ter mandado matar irmão de jornalista

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação _Prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix
_Prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix

A juíza Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, pronunciou o prefeito de Campo Maior João Félix de Andrade Filho pelo crime de homicídio qualificado -  mediante paga ou promessa de recompensa, ou motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tipificados no art. 121, § 2°, I e IV do Código Penal - cometido contra a vítima Alípio Ribeiro Santos, determinando que seja o político submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca.

Também foram pronunciados Francisco Teixeira Dantas, Francisco Teixeira Dantas Júnior, João Batista da Silva Reis e Rosa Maria Silva Freitas, todos em face da mesma tipificação penal.

INSATISFAÇÃO COM CRÍTICAS

Segundo narra a denúncia, aditada em 9 de junho de 2016, o denunciado João Félix de Andrade Filho, em razão da sua condição de político e prefeito no ano de 2009, passou a hostilizar Arnaldo Ribeiro dos Santos em razão da atividade deste como radialista e jornalista em Campo Maior.

O comunicador realizava críticas em relação ao político na época que antecedeu o crime do irmão. 

Ainda segundo o MP-PI, em “razão de ser inimigo de Arnaldo Ribeiro dos Santos, por volta do mês de junho de 2009, o denunciado João Felix de Andrade Filho procurou a denunciada Rosa Maria Silva Freitas e solicitou que esta contratasse alguém para matar a vítima Alípio Ribeiro dos Santos em razão do motivo torpe por ser irmão do jornalista Arnaldo Ribeiro dos Santos para que a morte da vítima atingisse o jornalista, bem como a morte de Arnaldo Ribeiro dos Santos”.

A peça acusatória sustenta que foi então que Rosa Maria Silva Freitas entrou em contato com Marcos Gago, que vem a ser o Marcos Aurélio Pereira Araújo, e o contratou pelo valor de R$150.000,00 para matar Alípio Ribeiro dos Santos e Arnaldo Ribeiro dos Santos

BUSCA POR MAIS PESSOAS PARA MATAR

Marcos Aurélio Pereira Araújo (Marcos Gago), por sua vez, procurou os acusados Francisco Teixeira Dantas e Francisco Teixeira Dantas Júnior para encomendar o assassinato da vítima e de Arnaldo Ribeiro dos Santos, "sendo que o acusado Marcos Aurélio Pereira Araújo (Marcos Gago) era proprietário de uma parte do Hotel Colonial, localizado em Teresina, e vendeu a sua parte para Dedé Macedo que repassou para o acusado Francisco Teixeira Dantas, conforme depoimento do acusado Francisco Teixeira Dantas Júnior, sendo que o réu Marcos Aurélio Pereira Araújo (Marcos Gago) conhecia o acusado Francisco Teixeira Dantas". 

Os denunciados Francisco Teixeira Dantas e Francisco Teixeira Dantas Júnior encontraram os acusados Raimundo Carneiro da Silva e João Batista da Silva Reis para executarem a vítima Alípio Ribeiro dos Santos e posteriormente Arnaldo Ribeiro dos Santos

O DIA DO ASSASSINATO

Os réus Raimundo Carneiro da Silva e João Batista da Silva Reis saíram de Teresina e na manhã de 22 de junho de 2009 chegaram numa motocicleta, sendo que um com capacete e o outro sem capacete, e de forma inesperada e sem chance de defesa do ofendido deram quatro tiros na vítima Alípio Ribeiro dos Santos que estava no pátio da Secretaria Municipal de Saúde em Campo Maior (PI), com o intuito de matá-lo, e que em face disso, os "tiros causaram a morte do ofendido em razão da ação perfuro-contundente dos projéteis que atingiram a vítima". 

AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PARA MATAR O JORNALISTA

O  Ministério Público sustenta ainda que "os denunciados Raimundo Carneiro da Silva e João Batista da Silva somente não mataram em outra data posterior a vítima Arnaldo Ribeiro dos Santos a mando dos acusados Francisco Teixeira Dantas e Francisco Teixeira Dantas Júnior porque o acusado João Felix de Andrade Filho não pagou o valor contratado, sendo que o Marcos Aurélio Pereira Araújo procurou Carlos Machado de Resende (Carlinhos Paladar e Carlinhos Passarela) para que este falasse com o acusado João Felix de Andrade Filho a fim de que o denunciado pagasse o valor devido em razão da contratação para a prática do homicídio contra Alípio Ribeiro dos Santos e Arnaldo Ribeiro dos Santos, em favor de Marcos Aurélio Pereira Araújo para que este pagasse o valor devido para os acusados Francisco Teixeira Dantas e Francisco Teixeira Dantas Júnior, sendo que estes repassassem o valor acertado em favor dos executores (pistoleiros) Raimundo Carneiro da Silva e João Batista da Silva Reis". 

A ARMA DO CRIME

Conforme o exame de microcomparação balística, os projéteis encontrados no corpo da vítima foram disparados do revólver calibre 38 com numeração raspada encontrado no veículo onde estavam os réus Francisco Teixeira Dantas Júnior e Raimundo Carneiro da Silva, que se identificou falsamente como sendo Raimundo de Sousa Ferreira no momento em que foi abordado pela Polícia e que estava com a arma de fogo em questão que pertence ao denunciado Francisco Teixeira Dantas, sendo que Francisco Teixeira Dantas Júnior e Raimundo Carneiro da Silva e mais um terceiro iriam matar Tiago Pereira Alves Pinto de Melo (Chacal) quando foram abordados pela Polícia nas proximidades da Rodoviária de Teresina (PI) em 09 de outubro de 2009.

"QUADRILHA ESPECIALIZADA DE PISTOLAGEM"

Os denunciados Francisco Teixeira Dantas (Dantas), Francisco Teixeira Dantas Júnior (Júnior ou Pajeú), Raimundo Carneiro da Silva (Mucura ou Raimundinho) e João Batista da Silva Reis (Batista) integravam, segundo a acusação, "uma quadrilha especializada na prática de homicídio por encomenda (pistolagem)", sendo que os réus Francisco Teixeira Dantas (Dantas) e Francisco Teixeira Dantas Júnior (Júnior ou Pajeú) eram os mandantes, ao passado em que os réus Raimundo Carneiro da Silva (Mucura ou Raimundinho) e João Batista da Silva Reis (Batista) exerciam o papel de executores.

Marcos Aurélio Pereira Araújo (Marcos Gago) faleceu assassinado a tiros de arma de fogo conforme certidão de óbito, razão pela qual não foi denunciado.  

Houve desmembramento do processo em relação ao réu Raimundo Carneiro da Silva, uma vez que este, citado por edital, não foi localizado, tendo sido registrado novo processo sob o nº 0800701-37.2021.8.18.0026.

 O que dizem as testemunhas nos interrogatórios: 

- A testemunha ADAILTON XIMENES DE ARAÚJO relatou em juízo que presenciou a execução, sendo que um dos acusados efetuou três disparos e retornou para a motocicleta onde outro indivíduo esperava; que fez relato à polícia e descreveu as características da pessoa que efetuou o disparo; que a vítima não tinha inimizades; que o retrato falado é compatível com a descrição do executor.

- A testemunha GILSON ARAÚJO SILVA declarou em juízo que encontrou com os executores já no portão de saída; que a moto deles chegou a estancar; que ficou a pouco mais de metro de distância deles; que eles fugiram na sequência; que deu informações para confecção do retrato falado do executor. 

- A testemunha CARLOS MACHADO DE RESENDE declarou em juízo que Marco Gago lhe disse que fora procurado por Rosa Freitas, comerciante em Campo Maior, para realizar duas mortes, cada uma por R$ 150 (cento e cinquenta) mil reais, a mando de João Félix; que Marcos Gago falou que após realizada a primeira morte, João Félix se arrependeu e não o pagou; que diante disso, falou para Marcos Gago que iria falar com João Félix; que em conversa com João Félix, este negou os fatos relatados por Marcos Gago e afirmou desconhecer Marcos Gago; que marcou com João Félix para se encontrarem no dia seguinte na Fazenda Passarela, às 10h, para um encontro com Marco Gago; que no dia e hora agendada, compareceu Marco Gago, na companhia de um filho menor; que João Félix não apareceu; que retornou à Teresina com a convicção de que teria se metido em confusão; que no dia seguinte, João Félix o procurou em sua panificadora, localizada em Teresina; que na ocasião, João Félix falou que não havia aparecido no local e hora marcada por medo; que João Félix relatou que havia optado por falar com Robert Rios, policial, e este lhe orientou a comparecer à CICO para prestar depoimento, o que foi feito;  que uns quinze dias depois chegou uma intimação da polícia para uma acareação sua com a pessoa de Marco Gago; que durante a acareação, confirmou o que Marcos Gago teria lhe dito; que após ouvir as informações prestadas na acareação, Marco Gago o desmentiu; que Marco Gago, depois desse fato, não se distanciou, continuou a relação como antes, até falecer; que em relação a João e Rosa, não sabe precisar maiores informações, mas que sabe que se conhecem; que havia questionado com João Félix sobre a informação dada a Marco Gago; que João Félix lhe informou que eram tratativas sobre adquirir o Posto de Rosa Freitas; que em relação a Marco Gago, todos falavam que este era perigoso, no sentido de matar gente; que em relação a Rosa Freitas e João Félix, sempre via Rosa na companhia de Marco Gago; que nunca viu Rosa com a pessoa de João, no dia a dia, mas sabe que se conhecem.

- A testemunha MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA declarou em juízo que nada sabe sobre os fatos em apuração

- A testemunha MARIA DE LOURDES QUADRO SILVA informou em juízo que estava no local dos fatos, tendo passado pelos executores antes do fato ocorrer; que deu bom dia aos acusados; que estes estavam em um motocicleta cor verde; que ouviu um tiro e viu a vítima pendendo para cair, tendo o executor se aproximado e efetuado mais alguns tiros; que não sabe precisar se foram 3 ou 4 tiros, mas sabe que o último foi no pneu do carro da vítima; que o irmão da vítima, o jornalista Arnaldo, tem inimizade de politicagem com a pessoa de João Félix. 

- A testemunha ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS, irmão da vítima, declarou em juízo que a vítima não tinha inimizades; que entre a sua pessoa e a pessoa de João Félix existem atritos devido ao seu programa de rádio; que João Félix já o ameaçou.

- A testemunha ANTÔNIO ROSA (arrolado pela defesa), relatou em juízo que estava no Hotel Colonial, localizado em Teresina, quando Marco Gago estava falando de uma arma; que não sabe se o acusado comprou a arma.

- A testemunha DALBERTO ROCHA ANDRADE declarou em juízo que não sabe informar se o acusado João Félix tinha ou tem inimizade com a família da vítima; que não sabe dizer o motivo da vítima ter sido assassinada; que só soube da morte da vítima pelos meios de comunicação; que não sabe a relação dos acusados João Félix e Rosa Freitas.  

- Ao ser interrogado, o acusado FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS negou ter participado do homicídio, afirmando que adquiriu a arma revólver 38 da pessoa de Marco Gago no dia 14.09.2009, no Hotel Colonial, porque Marco Gago havia hospedado algumas pessoas no Hotel Colonial, não pagou, deixou a arma e o interrogando complementou com outra parte em dinheiro; que conhece Raimundo Carneiro somente de vista; que conhece João Batista como sendo mototaxista em Teresina/PI; que o Dantas Jr, seu filho, não conhece a pessoa do denunciado João Batista; que conheceu somente hoje porque deram carona ao João Batista para vir à audiência; que seu filho não conhece a pessoa do denunciado Raimundo, ele apenas ouviu falar no nome de Raimundo Mucura; que nega ter adquirido parte do Hotel Colonial da pessoa de Marco Gago; que nega que as pessoas de João Batista e Raimundo Carneiro frequentassem o Hotel Colonial; que opta por não mais responder às perguntas formuladas pelo Ministério Público.

- O acusado FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JÚNIOR, ao ser interrogado, negou ter participado do fato; que não conhece a pessoa de João Batista da Silva Reis; que o Hotel Colonial eram três partes, sendo duas partes de Dedé Macedo e uma de Marco Gago; que no ano de 1997/1998, o seu pai Francisco Dantas adquiriu essa parte de Marco Gago.  

- Dispensado o interrogatório de JOÃO BATISTA DA SILVA REIS, haja vista a defesa requerer e informar que este usaria o direito ao silêncio.

- A acusada ROSA MARIA SILVA FREITAS, ao ser interrogada, negou ter conhecido a vítima; que não contratou a pessoa de Marcos Gago para que a vítima fosse morta; que não sabe nada sobre os fatos; que nunca ouviu falar nos demais acusados, exceto João Félix.  

- O acusado JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO, ao ser interrogado, negou ter sido o mandante do homicídio; que nega ter pedido à Rosa Freitas que contratasse com Marco Gago a morte da vítima.

- Ausente MARCOS AURÉLIO PEREIRA ARAÚJO, uma vez que há informações de que este havia falecido.

- Dispensada a oitiva da testemunha LEANDRO VIEIRA DE SANTANA pelo Ministério Público, sem objeção, sendo homologado pelo Juízo. 

- Dispensada a oitiva das testemunhas CELMA BRITO SILVA, JOSÉ MARIA ARAÚJO GALENO, MANOEL FRANCISCO DE SOUZA e JOSÉ DE SOUSA LIMA pela Defesa, sem objeção, sendo homologado pelo Juízo.  

O MANDANTE

Segundo a decisão da magistrada, “ao avançar nas investigações, a Comissão Investigadora do Crime Organizado no Estado do Piauí (CICO), identificou e prendeu um bando de pistolagem armado integrados pelas pessoas de Francisco Dantas, Francisco Dantas Júnior, João Batista, Raimundo Carneiro, entre outros. Vale ressaltar que Raimundo Carneiro estava na posse de um revólver 38, entregue por Dantas Junior, a mando de Dantas, o qual teria sido usado para a execução da vítima, conforme laudo pericial juntado. Além disso, o relatório policial retrata como funcionava o grupo criminoso”.

Portanto, “observa-se que, a partir dos documentos colacionados aos autos, há elementos que indicam a pessoa de João Félix como mandante/autor intelectual da morte da vítima; Rosa Freitas como intermediária para a contratação, participando do planejamento; Marco Gago também como intermediário, participando do planejamento; Francisco Dantas e Francisco Dantas Júnior como intermediários com ligação direta com os executores; e as pessoas de João Batista e Raimundo Carneiro como executores/autores diretos”.

“Diante das narrativas supracitadas, bem como da materialidade configurada pelo conjunto probatório, verifico a existência dos indícios de autoria, cabendo a certeza e eventual excludente de ilicitude ou desclassificação duvidosa do delito ser analisada por ocasião do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri”, pontuou a juíza.

“Nesse contexto, observando-se que o conjunto probatório é pródigo quanto à certeza da materialidade do fato e havendo indícios suficientes de autoria e/ou participação fixada nas pessoas dos acusados, outro caminho não há a seguir senão o da admissibilidade da acusação e consequente sujeição da denúncia para análise e julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, conforme legislação aplicável aos crimes contra a vida”, finalizou.

Os acusados poderão recorrer da sentença de pronúncia em liberdade.

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