Perda dos Direitos Políticos -
Joãozinho Félix diz que não foi intimado e que vai ingressar com recurso contra acórdão do TJ
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

O prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix disse, por telefone, em contato com o Blog Bastidores, do 180graus.com, que ainda não foi intimado do acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que tem como um dos efeitos a perda dos direitos políticos do gestor e consequentemente a cassação do mandato de prefeito do município.
Félix informou que no momento estava sem advogado. Mas deixou claro que faria uso de recurso ao judiciário.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-PI, de forma unânime, entendeu que Joãozinho Félix perdeu o prazo para ingressar com recurso de apelação de condenação imposta pelo juízo de primeira instância por improbidade administrativa.
“O recurso de apelação não fora conhecido ante sua notória intempestividade, de forma que recurso intempestivo é incapaz de devolver ao Tribunal a apreciação da matéria impugnada”, é o entendimento unânime da câmara.
A intimação para conhecimento oficial do acórdão foi expedida no último dia 14 de setembro às "10:38:02".
Na primeira instância, a sentença do juízo firmou como procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando Joãozinho Félix à suspensão de seus direitos políticos por 5 longos anos, ainda ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração que recebia à época como prefeito de Campo Maior, além de que, à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, condenando-lhe, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
O processo diz respeito a uma Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais combinado com Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Campo Maior-PI contra João Félix de Andrade Filho sustentando que o ora réu, em seu último ano de mandato (anterior a este), assinou diversos acordos extrajudiciais com prestadores de serviço reconhecendo dívidas que somam o valor de R$ 180.788,10, sem que fossem observadas as condições previstas nos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inviabilizando, assim, a programação financeira da gestão posterior, motivo pelo qual, requereu o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa do réu fundamentados nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), bem como a sua condenação nas penas previstas no artigo 12, II e III da LIA.
RECURSOS NÃO TÊM EFEITO SUSPENSIVO, DIZ ADVOGADO
O advogado Alexandre Nogueira, também ouvido, disse que eventuais recursos não têm efeito suspensivo do teor do acórdão já prolatado. E as possibilidades seriam Embargos de Declaração ao próprio TJ e um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A parte Joãozinho Félix também poderia ingressar com um mandado de segurança, um remédio constitucional, visando inviabilizar o cumprimento do acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ.
Alexandre Nogueira deixou claro, no entanto, e mais uma vez, que o caso concreto trata-se de um processo atípico que não serviria de exemplo para o bom entendimento do trâmite processual de um caso como esse.
E que uma coisa seria intimar a parte informando do julgado, o que é praxe após decisões judiciais, e a outra seria certificar o trânsito em julgado do processo, com baixa à primeira instância, o que em tese já deveria ter ocorrido. Não dependendo pois da intimação para certificar o trânsito em julgado.