Contratações em xeque -

Imprensa Oficial |Nova denúncia diz que Foco Smart e políticos desrespeitaram decisão do TCE

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: ReproduçãoEm fevereiro, TCE-PI pediu bloqueio das contas de 26 prefeituras e 8 câmaras por inadimplência
_Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), admitiu denúncia do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses contra a Foco Smart LTDA e políticos e mandou citar os envolvidos para se manifestarem nos autos. 

Segundo as informações endereçadas à Corte de Contas, haveria o descumprimento de decisão proferida pelo TCE, no que se refere à inabilitação da empresa denunciada para contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.

Sustenta a denunciante que, embora impedida de contratar com o poder público, foram localizados empenhos no mês de dezembro de 2023 em favor da empresa Foco Smart pela Prefeitura Municipal de Morro Cabeça do Tempo e pela Câmara Municipal de Caridade do Piauí.

Afirmou ainda que o site do Diário Oficial Eletrônico Municipal, de responsabilidade da Foco Smart, continua realizando publicações oficiais, inclusive de contratos envolvendo vultuosos recursos referentes à Prefeitura Municipal de São João da Varjota, São Francisco do Piauí, dentre outros.

Sustenta que o município de Francisco Ayres realizou diligência para verificar a estrutura e a capacidade da Foco Smart em razão da participação da empresa no Pregão Eletrônico n.º 003/2023 e verificou que a empresa não está em funcionamento no local informado.

Além de que, acresce, a Câmara Municipal de São Francisco de Assis do Piauí contratou a empresa Foco Smart no final do exercício de 2023 firmando contraprestação mensal de R$ 2.300,00, valor bastante superior aos outros contratos anteriormente firmados para o mesmo serviço prestado pela pessoa jurídica.

Figuram como polo passivo da denúncia, além da Foco Smart, o prefeito de Morro Cabeça do Tempo, Josué Alves da Silva; o prefeito de São João da Varjota, José dos Santos Barbosa; o prefeito municipal de São Francisco do Piauí, Antônio Martins de Carvalho; o presidente da Câmara de Caridade do Piauí, Ivanildo José Xavier; o presidente da Câmara de São Francisco de Assis do Piauí, Heitor Lucas Ribeiro Teixeira; o presidente da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, Manoel Pereira da Silva; o presidente da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo Everaldo Torquato de Oliveira; o presidente da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí, Jailson Silva da Rocha; e o presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Rita, Gildeson Barroso Coelho.

Em sua decisão o conselheiro substituto Alisson Araújo ressaltou que a presente denúncia preenche as condições de admissibilidade.

“Ademais, a acusação encontra-se apoiada em lastro probatório mínimo necessário a verificação da materialidade e autoria do suposto ilícito, quais sejam: a) cópia de publicação de 1 de março de 2024 em imprensa oficial de responsabilidade da Foco Smart Ltda; b) termo aditivo ao contrato n.º 011/2023, celebrado entre a Câmara Municipal de São Francisco de Assis do Piauí e Foco Smart Ltda; c) empenhos emitidos pela Câmara Municipal de Caridade do Piauí após decisão desta Corte; d) relatório de diligência realizada no Pregão Eletrônico n.º 003/2023, da Prefeitura Municipal de Francisco Ayres”, traz trecho do ato decisório. 

No último dia 30 de janeiro, o Blog Bastidores,do 180graus, noticiou que os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) acordaram, por maioria, em declarar a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual ou municipal, por cinco anos, do prefeito do município de Bocaina, Erivelto de Sá Barros, e declarar, também por maioria, a inabilitação da empresa Foco Smart Ltda para contratar com o poder público por cinco anos. Contra eles também foi aplicada multa de 10.000 UFRs, individualmente. O caso era passível de recursos.

A denúncia de autoria da Editora de Jornais e publicações diárias LTDA - Diário Oficial das Prefeituras Piauienses apontava irregularidades envolvendo a prefeitura de Bocaina e a Foco Smart, como o fornecimento de atestado de capacidade falso. A Foco Smart ainda não estaria habilitada para atuar como órgão de imprensa oficial, mas estaria atuando.

O acórdão deste julgado trazia que “no tocante a materialidade, não resta dúvida quanto a ilicitude praticada pela Prefeitura Municipal de Bocaina, que forneceu Atestado de Capacidade Técnica fraudulento à Empresa Foco Smart Ltda., e esta, de posse do referido documento, participou do Pregão Eletrônico n.º 001/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Canindé, e de diversos outros procedimentos licitatórios”.

Vindo a celebrar “contrato com os seguintes órgãos: Câmara Municipal de Campinas do Piauí; Câmara Municipal de Colônia do Gurguéia; Câmara Municipal de Nova Santa Rita; Câmara Municipal de São Miguel do Fidalgo; Câmara Municipal de Alvorada do Gurguéia; Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo; Câmara Municipal de Bela Vista; Câmara Municipal de Curral Novo; Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia; Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita; Prefeitura Municipal de São Francisco do Piauí e Prefeitura Municipal de São João da Fronteira”.

“Outrossim, os autos reportam que a Prefeitura Municipal de Bocaina mesmo ciente de que a empresa Foco Smart Ltda. não estava habilitada à atuar como órgão de imprensa oficial, firmou contrato com supracitada empresa, em total descumprimento aos normativos desta Corte de Contas”, continuou o julgado do colegiado.

“Quanto a autoria, essa encontra-se demonstrada, já que o cotejo probatório aponta o Sr. Erivelto de Sá Barros, Prefeito Municipal de Bocaina, já qualificado nos autos, como responsável pelo fornecimento do Atestado de Capacidade Técnica falso, e a empresa Foco Smart Ltda., como favorecida, vindo a utilizar-se do referido documento falso em diversos outros procedimentos licitatórios realizados por órgãos municipais piauienses”, pontuou.

Os membros da Segunda Câmara também determinaram a expedição de determinação ao atual prefeito municipal de Bocaina, para que, no prazo de 15 dias, comprovasse perante a Corte de Contas que procedeu a anulação do contrato n.º 001/2023, firmado com a empresa Foco Smart Ltda., com a consequente destituição de todos os efeitos jurídicos já produzidos desde a data de início da vigência contratual, que foi março de janeiro de 2023. 

Além de que determinaram a comunicação do caso ao promotor de Justiça da Comarca para conhecimento e adoção das medidas que entender cabíveis.

A conselheira Lílian Martins divergiu ao votar pela não proibição de contratar com o Poder Público e sem aplicação de multa, mas foi voto vencido.

O relator do caso também foi o conselheiro substituto Alisson Araújo.

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