Decisão mandava suspender -
EXCLUSIVO: IDEPI passa por cima do TCE e continua licitações suspeitas que somam R$ 10 milhões
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores
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- Empresas ou proprietários, com outras, atuantes no CASO IDEPI 1, nunca julgado pelo Tribunal de Contas do Estado, atuam no CASO IDEPI 2, e tem ramificação por outras pastas, e assim segue a vida no estado
- As obras em xeque são recuperação e implantação de estrada vicinal, pavimentação em paralelepípedo e construção.
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TCE, QUE TCE?
Relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) evidencia que o diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), Geraldo Magela, não teria suspendido várias licitações suspeitas num rol que totalizava o montante de R$ 42 milhões.
No final de 2017, dois acórdãos da Corte de Contas, com expedição de medida cautelar, mandavam suspender 39 processos licitatórios.
O relator do caso, apelidado de Caso IDEPI 2, é o conselheiro Allisson Araújo. Já o relatório técnico que aponta o suposto desrespeito é da I DFAE.
“Verificou-se que, dentre os procedimentos licitatórios apontados nesta falha, não foram suspensas as Tomadas de Preços nº 026/2017, 030/2017, 056/2017 e 034/2017, além das concorrências nº 011/2017 e 006/2017, haja vista publicações em anexo que demonstraram continuidade dos procedimentos licitatórios”, informam.
Já na outra auditoria que trata também de suspeitas licitações no IDEPI, não foram suspensos as Tomadas de Preços nº 026/2017, 030/2017, 057/2017 e 064/2017.
Com o desrespeito o IDEPI deu continuidade à cerca de R$ 10 milhões em licitações suspeitas, dentre aqueles R$ 42 milhões que a Corte de Contas mandou suspender.
Algumas das empresas e proprietários beneficiados com esse desrespeito já foram detectados atuando no Caso IDEPI 1, aquele do apagar das luzes do governo Zé Filho e que ainda não foi julgado pelo TCE. A movimentação foi de no mínimo R$ 100 milhões à época.
HOUVE ATÉ CONTRATAÇÕES EM DESRESPEITO AO TCE
Um dos relatórios informa ainda que em alguns casos houve até contratações em meio a essas licitações que deveriam estar suspensas.
“Ressalte-se para o fato de que a Tomada de Preço nº 64/2017 estava dentre as licitações suspensas no DOE de 11/12/2017, porém, teve continuidade, inclusive gerando contratação, conforme demonstrado na tabela acima”, traz um dos documentos.
“Considerando que no que se refere a alguns procedimentos licitatórios foi dada continuidade aos atos administrativos, desobedecendo a determinação do TCE-PI no que se refere também a ‘abstenção de homologar ou adjudicar, ou caso já tenha havido homologação ou adjudicação nos autos, que se abstenham de assinar e publicar eventuais contratos ou instrumentos correlatos até o julgamento definitivo da matéria’”, concluem.
Ao justificar a medida cautelar, o relator chegou a afirmar que “no caso em análise, patente a violação ao princípio da legalidade e a restrição ao caráter competitivo do certame, na medida em que a não publicidade dos atos dificulta ou impede que os licitantes e demais interessados tenham acesso às informações”.
Após esses relatórios o IDEPI não se manifestou nos autos. O instituto tem negado as irregularidades.
As licitações em xeque são para obras de recuperação e implantação de estrada vicinal, pavimentação em pralelepípedo e construção.
Todas no interior do Piauí











