Outra possível farra -

Exclusivo: as suspeitas sobre R$ 21 milhões em pavimentação da COMEPI

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- É show: Comepi não teria competência institucional para licitar pavimentação em paralelepípedo. Mas se fosse só isso. Coordenadoria também não teria previsão orçamentária para tanto. Relatório do TCE traz ainda a possível existência de fracionamento dos processos licitatórios, a ausência de licença ambiental. Assim como a ausência de parecer da CGE. Para completar, há suspeitas cláusulas restritivas.

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Ex-prefeito de Novo Oriente e ex-gestor da Comepi, Marcus Vinícius é pré-candidato a deputado federal em meio a várias suspeitas
Ex-prefeito de Novo Oriente e ex-gestor da Comepi, Marcus Vinícius é pré-candidato a deputado federal em meio a várias suspeitas 

 

DÉJÀ VU

O pré-candidato a deputado federal Marcus Vinícius Cunha Dias, então mandatário da Coordenadoria do Programa de Modernização e Qualificação de Empreendimentos Públicos do Estado do Piauí (COMEPI) e já enrolado com a Justiça Eleitoral por conta de outras suspeitas, é alvo de novas suspeitas, justamente com o que se desenha a sensação do momento: a pavimentação em paralelepípedo. Tudo até parece um remake do Caso Idepi. Ano eleitoral. Várias licitações suspeitas. Batida do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por aí.

A cifra investigada é da ordem de R$ 6,8 milhões. Mas a zorra pode ser maior. Isso porque informações extraídas dos bancos de dados públicos comprovariam que a COMEPI realizou em 2017, ano pré-eleitoral, licitações para pavimentação em paralelepípedo, que juntas somam 'só' R$ 5.381.551,90. Mas, já no início do ano de 2018, foram abertos processos licitatórios da ordem de R$ 21.151.628,06. Um crescimento exponencial superior a 300%. E num ano eleitoral. E bem no comecinho dele somente. Justamente antes de Marcus Vinícius deixar o posto.

Algumas dessas licitações de 2018 foram realizadas em janeiro, algumas em março, e outras estão previstas para ocorrer em abril. Muitas delas favoreceriam ou favorecem a base política do próprio Marcus Vinícius e do seu padrinho político, deputado Evaldo Gomes (PTC). Entre os municípios beneficiados estão Valença do Piauí, cuja prefeita é mãe do então gestor da Comepi. Trata-se de Ceiça Dias, do PTC, mesmo partido do deputado Evaldo Gomes. Outro município ‘beneficiado’ é Novo Oriente, do qual Marcos Vinícius já foi prefeito, e de onde também emanam várias suspeitas que atingem o pré-candidato. (VEJA AQUI).

O padrinho do pré-candidato, deputado Evaldo Gomes. Mesmo diante da trajetória do pupilo parlamentar insiste em por a mão sobre ele 
O padrinho do pré-candidato, deputado Evaldo Gomes. Mesmo diante da trajetória do pupilo parlamentar insiste em por a mão sobre ele  

Ocorre que um amplo relatório de 19 páginas, titulado “relatório de auditoria concomitante”, elaborado pela 5ª Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (5ª DFAE) - órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado, assinado pelo auditor de controle externo Italo Gabriel Almeida Rocha, sendo ratificado por outros dois auditores -, evidencia inúmeras irregularidades em ao menos 8 licitações que totalizam R$ 6,8 milhões.

LICITANDO SEM COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL

Entre essas irregularidades encontra-se a falta de “competência institucional” para realizar tais tipos de licitações no tocante a obras de engenharia. Em se confirmado o vício detectado no grupo de licitações avaliado, ele pode contaminar todas as outras concorrências já realizadas no ano passado e nesse, e as que ainda estão por se realizar. Simples assim.

“Observa-se que não consta no rol das atribuições da COMEPI a realização de obras  e  serviços  de  engenharia,  em  que  pese estar  sendo responsável  por  vários procedimentos  licitatórios  de pavimentação  em  paralelepípedo,  a  exemplo  dos supramencionados no item 1 deste relatório”, traz o documento.

“Nesse contexto, ressalte-se que apenas por lei é possível o estabelecimento de atribuições, consoante previsão constitucional (...). Destarte não se observa qualquer fundamentação legal existente que viesse a legitimar tal  execução,  corroborando os   argumentos   explanados   neste   item   quanto   à   incompetência   absoluta, denotando irregularidade grave”, complementa.

SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Além do mais, o relatório também traz a “ausência de previsão nas leis orçamentárias para o exercício de 2018”.

Com a seguinte orientação argumentativa: “o preceito encontra substrato no Direito Financeiro, que tem como base fundamental a regra que veda a realização de despesas sem a respectiva previsão orçamentária. Trata-se da aplicação dos princípios orçamentários da anualidade e da universalidade. Nesse contexto, a Constituição  Federal  e  a  Lei  de  Responsabilidade  Fiscal  trazem  algumas  vedações  em relação à criação de despesas”.

Informações extraídas do relatório técnico do Tribunal de Contas 
Informações extraídas do relatório técnico do Tribunal de Contas  

EXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO NAS LICITAÇÕES

Outro ponto crítico em meio às suspeitas licitações é o fracionamento dos certames. “Não é o simples fato de os municípios serem  diferentes  que  autoriza  o  gestor  a realizar  o  fracionamento  de  despesas  para  fins  de  escolha  de  modalidade  licitatória  menos complexa”, adverte.

"Destarte, considerando que  no  caso  concreto  analisado  todos os  serviços  e obras a  serem  realizados são da  mesma  natureza, tem-se  que  a  COMEPI deveria ter realizado todos   os procedimentos   de   mesmo   objeto   na   modalidade concorrência ou realizar  procedimento  único  na  modalidade concorrência  com  o mesmo objeto dividido em lotes (critério de julgamento/adjudicação por lote)”, sugere o relatório técnico.

SEM LICENÇA AMBIENTAL E SEM PARECER DA CONTROLADORIA

A aparente pressa para realizar as licitações não fez despertar em Marcus Vinícius a noção da necessidade de uma licença ambiental.

“A licença  ambiental prévia não acompanha o projeto e tampouco há decisão do Órgão ambiental competente dispensando o licenciamento”, traz a peça técnica do TCE.

Também não há manifestação da Controladoria Geral do Estado (CGE) “acerca dos preços e planilhas de custos”.

CLÁUSULAS RESTRITIVAS

Para completar o rol de suspeitas foram detectadas possíveis cláusulas restritivas nos editais analisados.

O relator do caso no Tribunal de Contas é o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva. Em recente posicionamento, ele já foi bem claro: “antes de me  manifestar  acerca  da  concessão  da  medida  cautelar solicitada, e em  atenção  aos  princípios  do contraditório  e  da ampla  defesa, determino, a citação, via postal, com aviso de recebimento – AR, do Sr. Marcos Vinícius Cunha Dias”.

O órgão técnico do TCE, responsável pelo relatório, havia solicitado medida cautelar para suspender os processos licitatórios.

O conselheiro, no entanto, preferiu esperar a manifestação do ex-gestor, que tem prazo de cinco dias úteis após o retorno do AR aos autos.

A juntada do AR ocorreu último dia 13 de abril - uma sexta-feira 13.

É com você Marcus Vinícius.


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