Senado Federal -

CPI das BETS: Relatório propõe o indiciamento de Fernandin OIG por lavagem de dinheiro

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Rodrigues/Agência Senado_Fernandin Oig em depoimento à CPI das BETs
_Fernandin OIG em depoimento à CPI das BETs

A relatora da CPI das BETS, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), propôs o indiciamento, entre outros, de Fernando Oliveira Lima, conhecido por Fernandin OIG, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. 

O documento reporta informações sobre altas movimentações financeiras consideradas atípicas feitas pelo empresário e seus sócios. 

Diante dos achados, a relatora propôs o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para apuração e responsabilização penal, à Receita Federal do Brasil para análise de eventuais omissões fiscais e infrações tributárias, e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, “a fim de verificar a regularidade da atuação da OIG Gaming Brazil LTDA no setor de apostas on-line e, se for o caso, adotar medidas administrativas cabíveis”.

O relatório traz em seu bojo um tópico sobre “indícios de ato simulado, movimentação atípica e possível lavagem de dinheiro em estrutura empresarial ligada a apostas”, em que estaria incluído o empresário.

Nesse tópico são dissecadas eventuais suspeitas.

São elas:

“No âmbito dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, foi identificada a atuação de estruturas empresariais aparentemente criadas com o propósito de dissimular a origem, movimentação e destinação de recursos vinculados a atividades de apostas on-line, muitas das quais operadas à margem da regulamentação oficial. Um dos principais casos analisados foi o da empresa OIG Gaming Brazil LTDA (CNPJ nº 55.459.453/0001-72), objeto do Relatório Técnico nº 19MAI2025-COINT/SPOL (doc. 167), elaborado pela Coordenação de Inteligência da Polícia do Senado Federal.

A referida empresa, supostamente ligada à plataforma 7GAMES.BET, surge no relatório como possível veículo de repasse de valores provenientes de apostas realizadas por meio da empresa offshore ONE INTERNET B.V., com sede no exterior. A constituição da OIG Gaming Brazil LTDA teria como objetivo dar aparência de legalidade a essas operações, internalizando valores no território nacional sob disfarce de prestação de serviços de marketing ou tecnologia.

Consta como sócio da OIG Gaming Brazil o Sr. Erlan Ribeiro Lima Oliveira, primo de Fernando Oliveira Lima, conhecido como “Fernandin OIG”. Segundo apurado, Erlan registrou movimentações financeiras expressivas entre 01.07.2024 e 19.07.2024, recebendo valores de terceiros em montante igual ou superior a R$ 200.000,00, os quais foram integralmente transferidos a outras pessoas no mesmo período. Tais movimentações ocorreram de forma fracionada e atípica, o que gerou alerta em instituições financeiras, conforme registrado em comunicação ao COAF.

Apesar de manter investimentos superiores a R$ 1 milhão na corretora XP, Erlan não possuía histórico de declarações de imposto de renda anteriores a 2023. De forma ainda mais alarmante, era beneficiário do Auxílio Emergencial, o que demonstra completa incompatibilidade com seu perfil socioeconômico real. O relatório também aponta evolução patrimonial significativa entre 2022 e 2023, com aumento de patrimônio de R$ 162,40 para cerca de R$ 1.800.000,00, sem lastro fiscal correspondente.

As investigações também revelaram movimentações atípicas e possíveis práticas ilícitas associadas ao outro sócio da empresa, o Sr. Fernando Oliveira Lima. A análise bancária demonstra que Fernando realizou um aporte de R$ 50.000.000,00 na XP Investimentos, seguido de saques e movimentações em série. Fernando declara possuir apenas um imóvel avaliado em R$ 110.000,00 e não apresenta qualquer atividade empresarial anterior ou vínculo formal que justifique a origem de tais recursos. O cenário, portanto, indica a realização de ato simulado, com o objetivo de dar aparência de legalidade a ativos de procedência desconhecida.

O terceiro nome que compõe o núcleo de controle da OIG Gaming Brazil LTDA é o de Toni Macedo da Silveira Rodrigues, administrador da empresa. O relatório técnico aponta que, entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, Toni movimentou R$ 2.728.050,32 em contas bancárias, com centenas de transações de crédito e débito simultâneas, o que caracteriza padrão de fracionamento e circularidade de recursos, típico de esquemas de dissimulação financeira. Verificou-se ainda que Toni não apresentou declaração de imposto de renda e consta como MEI em atividade sem qualquer relação com as cifras envolvidas.

Também foram encontradas incongruências no balanço patrimonial da OIG CAPITAL LTDA, empresa coligada, no exercício de 2023. A documentação revelou gastos vultosos com Google, Facebook, aeronaves, embarcações, combustíveis e comércio de alimentos, apesar de a empresa não possuir CNAEs compatíveis. Isso sugere a utilização das contas da pessoa jurídica para despesas pessoais ou ocultação de fluxo financeiro verdadeiro.

A origem dos recursos também foi parcialmente rastreada. Extratos enviados por instituições financeiras apontam que os maiores créditos recebidos pela OIG Gaming Brazil LTDA se originaram das facilitadoras PAYBROKERS e PIXTOPAY, enquanto os maiores débitos foram enviados à empresa SISPAG FORNECEDORES, em valores fracionados e expressivos, sem que fosse possível identificar o destinatário final dos recursos. Além disso, há relatos de empréstimos mútuos entre os sócios e a própria empresa, conduta que reforça o caráter informal e opaco da gestão financeira.

No mesmo ecossistema, observou-se o uso de interpostas pessoas, ou possíveis “laranjas”. Um exemplo é o da Sra. Isabela Junia Gonçalves, profissional autônoma com rendimentos mensais declarados de apenas R$ 10.000,00, que movimentou mais de R$ 1 milhão com a OIG Gaming Brazil LTDA entre fevereiro e abril de 2025. Isabela também realizou transações com outras empresas de apostas, como Esportes Gaming Brasil LTDA e Zeroumbet Plataforma Digital LTDA, conforme descrito no Relatório Técnico 26MAI2025- COINT/SPOL (doc. 180).

A CPI compreende que, embora o caso de Isabela Junia exija aprofundamento investigativo, os dados até aqui apurados permitem afirmar que a estrutura empresarial composta por Erlan, Fernando e Toni tem elementos suficientes para caracterizar uma associação voltada à lavagem de dinheiro, dissimulação patrimonial e possível evasão de divisas, utilizando-se da fachada de marketing e serviços digitais para encobrir a origem de recursos provenientes de jogos de azar não regulados.

Diante do exposto, esta Comissão Parlamentar de Inquérito propõe o indiciamento de ERLAN RIBEIRO LIMA OLIVEIRA, FERNANDO OLIVEIRA LIMA e TONI MACEDO DA SILVEIRA RODRIGUES pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), com o consequente encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal, para apuração e responsabilização penal; à Receita Federal do Brasil, para análise de eventuais omissões fiscais e infrações tributárias; e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a fim de verificar a regularidade da atuação da OIG Gaming Brazil LTDA no setor de apostas on-line e, se for o caso, adotar medidas administrativas cabíveis”.

Além das medidas apresentadas por esta CPI, por meio de projetos de lei e indicações ao Poder Executivo, propomos os seguintes encaminhamentos:

Expedição de ofício ao Ministério Público para apuração e responsabilização penal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil para providências administrativas relativamente a ERLAN RIBEIRO LIMA OLIVEIRA, FERNANDO OLIVEIRA LIMA e TONI MACEDO DA SILVEIRA RODRIGUES pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), bem como para que verifique a possível existência de omissões fiscais ou incompatibilidades patrimoniais”.

OPERAÇÕES LEGAIS

O grupo de Fernando Oliveira Lima, Fernandin OIG, manifestou-se após a divulgação do relatório da CPI das BETS que propôs o indiciamento do empresário por lavagem de dinheiro e associação criminosa, ao reportar a suposta existência de movimentações financeiras atípicas e suspeitas.

Na nota divulgada é sustentado que "todas as movimentações financeiras mencionadas têm origem estritamente lícita", de modo que "descabe qualquer imputação de lavagem de dinheiro e/ou outros ilícitos".

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA:

"O Grupo OIG - One Internet Group e seu presidente Fernando Oliveira Lima - Fernandin OIG, em atenção ao relatório final apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito — CPIBETS do Senado Federal, esclarecem que todas as movimentações financeiras mencionadas têm origem estritamente lícita, todos os bens e valores encontram-se devidamente declarados às autoridades competentes, foram auditados por auditores/empresas independentes e validados pelos órgãos de controle, de modo que descabe qualquer imputação de lavagem de dinheiro e/ou outros ilícitos.
Doravante, informa está aberto a maiores esclarecimentos, tal como fez na aludida CPI quando não se furtou a prestar depoimento e apresentar documentações".

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