Pasta do Turismo -

Caso das Notas Frias: TCE livra Flávio Nogueira e o considera "isento de culpa"

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

Inocente: deputado federal e ex-secretário de Turismo, Flávio Nogueira
_Inocente: deputado federal e ex-secretário de Turismo, Flávio Nogueira 

O grupo político que controla há anos a Secretaria de Estado do Turismo anuncia ter obtido uma vitória perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) última semana. 

Segundo nota encaminhada pela assessoria, “o ex-secretário de Turismo e hoje deputado federal Flávio Nogueira (PDT) foi isento de qualquer responsabilidade em processo que envolvia a Secretaria de Estado do Turismo e o Instituto de Cultura Arte e Esporte (ICAE), referente ao convênio 003/2015, após uma Tomada de Contas Especial”. 

O caso envolve o uso de notas frias apresentadas pela ICAE para justificar a suposta realização do “Seminário Piauiense do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte, nos municípios de Teresina e Parnaíba”. 

A ICAE, no entanto, não tinha estrutura para tanto e, subcontratou. Portanto, na hora de apresentar a comprovação dos serviços, veio à baila as notas fiscais frias.

Um valor atualizado em 11 de julho de 2017 aponta que o rombo era da ordem - naquela data - de R$ 831.641,14. Em face disso, o gestor da pasta na época das supostas ocorrências foi multado pelo TCE em 7.500 UFRs, o que equivale a algo em torno de R$ 25.650,00.

Não satisfeito com a condenação, Flávio Nogueira recorreu. Na última quinta-feira (4) os conselheiros do TCE decidiram por retirar a multa imposta ao então gestor da pasta, e ainda retirar a multa da responsável pelo convênio, Jacqueline Mousinho, pertencente ao mesmo grupo político de Nogueira.

A ela tinha sido aplicada a multa de 2.000 URFs, algo equivalente a cerca de R$ 6.840,00. 

“ALGUMAS FALHAS”

Segundo a nota encaminhada à redação do 180graus, que acompanha o caso através do Blog Bastidores, o advogado Fernando Correia Lima sustentou no Recurso de Reconsideração que “inobstante a existência de algumas falhas absolutamente formais na celebração do convênio, os ex-gestores não poderão ser responsabilizados por questões envolvendo a prestação de contas pela contratada”, no caso a ICAE.

Segundo a área técnica do TCE, o contrato “teve o seu objeto integralmente subestabelecido a terceiros”, diante da falta de estrutura da ICAE para realizar o que se propunha. Os terceiros são as empresas Cerqueira & Soares Ltda. e AR3 Comércio e Serviços Ltda.

Essas empresas, por sua vez, seriam as responsáveis pela apresentação de “notas inidôneas” para o suposto esquema. A Cerqueira & Soares Ltda apresentou notas no valor de R$ 379.793,00 e a AR3 Comércio e Serviços Ltda documentos correspondentes à cifra de R$ 451.848,14.

Flávio Nogueira, no entanto, sempre alegou nos autos que não tem “qualquer ascendência ou participação na elaboração ou emissão das referidas notas ou na sua apresentação, nem mesmo na subcontratação das empresas que as emitiram”. 

Também sempre sustentou, a despeito da existência de notas frias, que os serviços foram prestados e é preciso se analisar isso caso a caso.

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