Eleições municipais -
Bertolínia | Pedida a impugnação do registro de candidatura a prefeito de alvo do GAECO no Piauí
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
O candidato a prefeito em Bertolínia Rodrigo Martins (PSD) ingressou com pedido de impugnação da candidatura do seu único concorrente Luciano Fonseca (PT), alvo da Operação Bacuri, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/PI).
A alegação é de que Luciano Fonseca “encontra-se incluso na lista de gestores municipais com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, inclusive com votação pela Câmara Municipal de Bertolínia pela manutenção do parecer do TCE-PI pela reprovação das contas”.
Em sede de contestação, Luciano Fonseca chegou a argumentar que embora exista o parecer do TCE-PI, não teria havido o julgamento por parte da Câmara Municipal de Bertolínia”.
Em replica à contestação, Rodrigo Martins afirmou que Luciano Fonseca “falta com a verdade”, já que está juntado à impugnação “a comprovação na qual a Câmara Municipal de Bertolínia votou e manteve a reprovação das contas do então candidato”. E que trata-se do julgamento das contas de gestão e governo relativo ao TC-002903/2016.
Ainda segundo a argumentação pela impugnação “o relatório e parecer das contas de GOVERNO nos autos do TC002903/2016 – foi julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí com achancela de REPROVAÇÃO” e o “relatório e parecer das contas de GESTÃO nos autos do TC002903/2016 – foi julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí com a chancela de IRREGULARIDADES”.
Também afirma o autor do pedido de impugnação que “após remetidos os pareceres do respectivos TC-002903/2016, a Câmara Municipal de Bertolínia procedeu ao processo de apreciação do relatório, pareceres e acordão prolatados pelo TCE-PI, nos autos do TC-002903/2016”.
E que “o processo tramitou na casa legislativa respeitando o devido processo legal, conforme se demonstra em anexo, cópia integral do processo de votação junto a Câmara Municipal de Bertolínia”, voltou a argumentar.
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL É CONTRA IMPUGNAÇÃO
O promotor de Justiça Eleitoral Regis de Moraes Marinho sustentou, em parecer ministerial, que "analisando os autos, verifica-se que o Sr. LUCIANO FONSECA DE SOUSA ingressou com uma ação na justiça cível comum, alegando, entre outras coisas, ilegalidade de citação, a saber: não teria sido devidamente notificado para exercer o seu direito ao contraditório e a ampla defesa, visto que sua intimação se deu por meio de WhatsApp, sem qualquer comprovante de recebimento da mensagem ou confirmação de leitura que possa configurar uma citação válida e efetiva".
E que em face disso, no entendimento do promotor de Justiça Eleitoral, o caso "encontra-se sub judice, isto é, pendente de julgamento judicial, a validade ou não do julgamento pela Câmara de Vereadores das contas referentes ao exercício de 2016, visto que tramita processo para nulidade daquele ato jurídico, junto ao Judiciário Cível de 1º grau, PJE 0800951-37.2024.8.18.0100".
"Dessa forma, resta claro que é imprescindível, para a incidência da inelegibilidade do art. 1°, I, g, da LC 64/1990, o julgamento desfavorável expresso e VÁLIDO da Câmara Municipal a respeito das contas apresentadas, o que não ocorreu no caso em tela, eis que apenas um parecer prévio foi julgado desfavorável e encontra-se pendente de confirmação judicial", pontuou.
O caso está concluso ao juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 67ª Zona Eleitoral do Piauí.