Improbidade Administrativa -

Justiça condenou Assis Carvalho à perda dos direitos políticos; confira

Por Rômulo Rocha

LEMBRAM DA FUNACE?
POIS É. DEU ROLO!
O deputado federal Assis Carvalho (PT) foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal a ter suspensos os seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além de uma multa civil de R$ 250 mil por dispensa de licitação "por meio de situação conhecida por emergência fabricada” na época em que era Secretário de Saúde. Se hoje ainda fosse o titular da pasta a decisão também determinava a perda desse cargo público.

Junto com Assis Carvalho foi condenada a então Diretora Administrativa da Secretaria de Saúde Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes a uma multa civil no valor de R$ 100 mil. O juízo responsável entendeu "que a contribuição da ré foi menor em relação à do réu Assis Carvalho" e que "sua condição de subordinada retira parte de sua culpabilidade".

FUNACE
Outro condenado foi a Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE), que teria sido contratada irregularmente pelo poder público, conforme a decisão.

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As sanções aplicadas à FUNACE pelo juiz federal substituto Adonias Ribeiro de Carvalho Neto foi uma multa de R$ 100 mil e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Os contratos supostamente irregulares celebrados entra a Secretaria de Saúde e a FUNACE correspondiam a R$ 2.686.993,83, dos quais R$ 360.093,60 seriam recursos do SUS.

EMPENHO IRREGULAR
Porém, conforme planilha levantada pela equipe de auditores do DENASUS, além desse valor, foi empenhado irregularmente o valor de R$ 517.088, totalizando, portanto, R$ 877.182,54 de verbas advindas do SUS para uma licitação com "emergência fabricada".

SEM PRORROGAÇÃO
“Conforme ficou evidenciado nos autos, notadamente diante da nota técnica do DENASUS, corroborada pelo depoimento das testemunhas envolvidas na fiscalização/auditagem, quais sejam, Elizabeth Boero de José Rodrigues da Silva, a dispensa de licitação para contratação da FUNACE se deu após regular prazo de vencimento do contrato sem prorrogação", destacou o magistrado.

NÃO CABE AO GESTOR "CRIAR" HIPÓTESES DE DISPENSA
Em sua decisão, o magistrado federal sustentou que "nada obstante a alegação dos réus Assis Carvalho e Jeanne Ribeiro no sentido de que a dispensa de licitação para a contratação da FUNACE se deu de forma emergencial, o fato é que não cabe ao gestor 'criar' hipóteses de dispensa que a Lei não criou".

"É dizer: se o gestor entende, em sua discricionariedade, que a legislação acerca de contratos e licitações é sobremaneira 'burocrática' ou lenta, a via de mudança não é uma interpretação enviesada da lei, mas, sim, sua eventual mudança por meio dos processos democráticos de alteração da Lei: no Parlamento", pontuou.

O juiz mandou oficiar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a providência de suspensão dos direitos políticos do petista.

Fonte: None

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