Doaram 95% do território?Não! -
Advogado vem ao 180graus e esclarece \'venda\' de Luís Correia
Ao longo desta semana, ganhou espaço na mídia a notícia de que o ex-prefeito de Luis Correia, Piauí, Antônio de Sousa Lima, o Toinzinho, após perder a disputa pela reeleição, teria doado 95% da área do município para o empresário Hugo Prado Filho, que pretenderia instalar no imóvel supostamente doado uma usina de produção de energia eólica.
A reportagem do180graus entrevistou, nesta sexta-feira (15/05), o advogado do empresário Hugo Prado Filho, Livius Barreto Vasconcelos, sobre a suposta doação a um particular de terra do patrimônio público municipal e sobre a pretensão de instalação do parque eólico no imóvel. Ele veio à redação do Maior Portal do Piauí e respondeu a alguns questionamentos.
CONFIRA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA
180graus – É verdade que, para instalação do novo parque eólico em Luis Correia, a Prefeitura doou cerca de 2.400ha ao Sr. Hugo Prado Filho, na gestão do ex-prefeito, o Toinzim?
Livius Barreto – Absolutamente, não! Não houve qualquer doação ou mesmo venda de terra pública para fins de instalação do novo parque eólico de Luis Correia. O que houve foi a cessão do uso de terra do município de Luis Correia, que jamais teve qualquer destinação econômica, com a finalidade específica de instalação do parque de produção de energia eólica. A terra continua fazendo parte do patrimônio municipal.
180graus– Sendo assim, o parque eólico será instalado em terra do município?
Livius Barreto – Sim, o parque eólico será instalado, em parte, no imóvel que já pertence à família do Sr. Hugo Prado Filho há várias décadas; em parte em imóvel que o Sr. Hugo Prado Filho adquiriu recentemente dos herdeiros do Sr. José Antônio de Sousa; e em parte no imóvel do município de Luis Correia.
180graus – Como é possível a instalação de um empreendimento particular parcialmente em terras públicas?
Livius Barreto – Uma das alternativas legais para tanto é a Concessão de Uso de bem público dominical com a finalidade específica de instalação de empreendimento revestido de interesse social, como se dá no caso do parque eólico enfocado. O Decreto-Lei nº 271/67, nos artigos 7º e seguintes, autoriza a contratação de concessão de uso, remunerada ou gratuita, de terrenos públicos, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de industrialização ou outra utilização de interesse social. Note-se que mencionada hipótese não se confunde com a concessão especial de uso para fins de moradia, prevista no artigo 4º, III, letra “h” do Estatuto da Cidade, instituído pela Lei nº 10.257/2001.

180graus – Existe amparo na legislação municipal?
Livius Barreto – O artigo 5º da Lei Municipal nº 606/2005, que institui normas de ocupação do solo urbano nos terrenos do Patrimônio Municipal de Luis Correia, prevê a concessão de uso de terrenos que representem bem dominical do município, mediante pagamento anual de taxa de 2,5% sobre o valor venal do terreno. Por meio destes instrumentos jurídicos a Prefeitura concedeu o uso das terras, mantendo-se proprietária das mesmas, com a finalidade específica de instalação do parque eólico aludido.
180graus – Por quanto tempo valerão as concessões de uso?
Livius Barreto – As concessões foram contratadas por prazo indeterminado, sendo, entretanto, vinculadas à finalidade de instalação e exploração do parque eólico. Assim, as concessões vigorarão durante o tempo em que o parque eólico se mantiver em funcionamento. A previsão da parceria que viabilizou o empreendimento é de que o parque opere por 30 anos, renováveis por igual período. Cumprido este intertício, provavelmente os equipamentos terão se tornado obsoletos, inviabilizando economicamente a exploração do empreendimento. Nesta ocasião o parque será desativado e a posse do terreno restituída ao município, pondo fim às concessões de uso.
180graus – Mas é verdade que a cessão do uso das terras se fez após a derrota do ex-prefeito nas urnas, quando tentou sua re-eleição?
Livius Barreto – Atendendo ao comando legal, as concessões se deram através dos competentes processos administrativos, que são atos complexos, formados por vários atos individuais sucessivos. Os processos que resultaram nas concessões de uso em questão foram intaurados no ano de 2007, antes do período eleitoral, portanto, e se desenrolaram até o final do ano de 2008, cumprindo todos os trâmites legais.
180graus – Então, a prefeitura receberá apenas o pagamento anual dos 2,5% do valor dos terrenos, enquanto o empresário Hugo Prado Filho terá 1,7% do valor da energia elétrica produzida no imóvel?
Livius Barreto – A prefeitura, de fato, receberá a renda de 2,5% do valor do imóvel, conforme avaliação realizada segundo os critérios de avaliação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN), no âmbito dos processos administrativos que resultaram nas concessões de uso, mas isto não é tudo. Enquanto o empresário Hugo Prado Filho receberá 1,7% do valor da energia produzida no parque instalado parcialmente em imóvel do município e em parte no imóvel do particular, em contra-partida dos investimentos realizados ao longo de mais de dois anos com o levantamento planialtimétrico da área, a demarcação, o georeferenciamento e a vigilância do imóvel; o licenciamento ambiental do empreendimento; os estudos preliminares sobre as condições de vento no imóvel; e as viagens de negócio para contratação das parcerias que viabilizaram a realização do empreendimento, a prefeitura auferirá dez vezes mais (17%) apenas com a arrecadação do ICMS, isto sem falar nos impostos federais incidentes sobre o faturamento do empreendimento, que retornarão ao município e ao Estado do Piauí, através dos FPM e do FPE, respectivamente. Outrossim, a execução da obra de instalação do parque eólico, estimada inicialmente em 919 milhões de reais, importará em arrecadação de ISS pelo município, e em pagamento de contribuições previdenciárias à União, além de FGTS, entre outros tributos.

Advogado mostra os documentos que provam suas afirmações
180graus– A sugestão do vice-prefeito de Luis Correia é que o valor de 1,7%, devido ao Sr. Hugo Prado Filho, também seja convertido a favor da prefeitura. O que o senhor pensa disso?
Livius Barreto – Isso equivale a pedir que o senhor doe mensalmente o seu salário de repórter para o município de Teresina, que dará aos recursos uma destinação social. Esta não é uma proposta séria.
180graus – O vice-prefeito, adversário político do ex-prefeito, o Toinzim, acusa o mesmo de haver recebido benefício ao outorgar as concessões de uso, o que caracterizaria corrupção eleitoral.
Livius Barreto – Uma obra desta envergadura, capaz de proporcionar tamanho benefício social e econômico para o município, é, por si só, uma plataforma capaz de assegurar a carreira do político que vier a inaugurá-la. O benefício que o ex-prefeito visou ao outorgar as concessões, certamente, foi o da promoção de sua carreira política, através do benefício da população. Imagine o senhor o número de empregos diretos e indiretos que este empreendimento proporcionará. Através desta obra, o desemprego será extinto na região, a renda familiar se multiplicará, puxando para cima o consumo. A infra-estrutura da região será ampliada, proporcionando a realização de novos empreendimentos, incentivados pelo crescimento do consumo. A roda da economia girará autonomamente, sem necessidade de qualquer interferência estatal. O município florecerá e o prefeito que subir ao palanque de inauguração da obra terá o nome eternizado na região. Este o benefício perseguido pelo ex-prefeito Toinzinho, que o destino retirou de suas mãos e depositou nas mãos de seus adversários políticos.
180graus – Por que, então, tanta resistência por parte do atual vice-prefeito?
Livius Barreto – Não posso precisar, mas não é pela causa social, tenha certeza.
180graus– O vice-prefeito parece falar em nome da Prefeitura. A resistência do mesmo ao projeto representa a posição oficial do município?
Livius Barreto – Não creio que o vice-prefeito esteja autorizado a falar em nome da Prefeitura de Luis Correia e não acredito que a posição da Prefeitura seja contrária ao projeto. Durante a elaboração projeto, o atual prefeito tomou parte em reunião que patrocinamos, da qual participaram, além do Prefeito, representantes do Governo do Estado, da Cepisa e da Chesf. Na ocasião, o Prefeito declarou o mais amplo apoio ao empreendimento. Não vejo indício de que o mesmo tenha mudado de opinião. O Secretário de Turismo e Meio Ambiente do município, Alcide Filho, é um entusiasta do projeto. De outro lado, a Câmara de Veredores de Luis Correia, em sessão ordinária, debateu sobre o projeto e, ao final, declarou, por unanimidade, a regularidade das concessões de uso outorgadas pelo município e a declarou o interesse social do empreendimento.
180graus– O governo do Estado apóia o projeto?
Livius Barreto – Sim! Há dois ou três meses, trouxemos o Sr. Dale Vander Woude, Diretor do Citigroup, controlador do Citibank, para uma reunião com o governo do Estado, ocasião em que fomos recebidos pelo vice-governador. O governador não se fez presente, pois a data coincidiu com uma visita do Presidente Lula ao Estado. Desde então o vice-governador, que é o coordenador do PAC no Estado, tem apoiado a nossa iniciativa.
180graus – Além da geração de emprego e renda e da arrecadação de tributos, quais os benefícios da obra para a região?
Livius Barreto – O parque eólico tornará o Piauí auto-suficiente na geração de energia, superando a defasagem entre a capacidade instalada para geração de energia elétrica no Estado e a demanda verificada no mesmo. Para tanto, será utilizada matriz energética ecologicamente correta. A geração de energia na região viabilizará os projetos governamentais de implantação no litoral de uma Zona de Processamento de Exportações (ZPE); de incentivo à instalação de um complexo hoteleiro privado na região; de ampliação do aeroporto internacional; e até de operacionalização do porto de Luis Correia, se concluída a obra correspondente. As vantagens ambientais da matriz eólica - que consiste em energia limpa, de fonte renovável, com o menor impacto ambiental possível - enseja, inclusive, o apoio do Green Peace à produção de energia eólica.
180graus – Qual a dimensão que se pode dar a um projeto dessa natureza?
Livius Barreto – O parque eólico em questão será o maior da América Latina. Produzirá uma potência próxima da metade da energia gerada por Boa Esperança, sem o impacto ambiental de uma hidroelétrica daquele porte. O empreendimento terá um período mais curto de maturação, se comparado à obra de uma hidroelétrica; e estará situado próximo do centro consumidor, evitando-se as despesas com a construção de linhas de transmissão e as perdas de carga ocasionadas pela transmissão da energia em longas distâncias. Ademais, a instalação de usinas eólicas no litoral nordestino se apresenta como a única alternativa capaz de evitar a necessidade de construção de usinas nucleares na região, em decorrência do esgotamento dos recursos hídricos para geração de energia.

180graus – quem participa do empreendimento?
Livius Barreto – Além do Sr. Hugo Prado Filho, que é o parceiro nacional, participam do projeto vários grupos multinacionais que se aglutinaram em torno da Siif Energies do Brasil. Entre eles o CITIGROUP, através de seu braço de investimentos no Brasil, denominado Citicorp Mercantil Participações e Investimentos S.A (“Citipar”); a LIBERTY MUTUAL, empresa fundada em 1912, em Boston, nos Estados Unidos, a qual ocupa hodiernamente o 95º lugar entre as 500 maiores corporações americanas, contando com receita anual consolidada de US$ 23,5 bilhões e ativos da ordem de US$ 85,5 bilhões; a BLACK RIVER (BRAM), de propriedade da CARGILL, uma das maiores companhias privadas do mundo, com vendas anuais acima de US$ 70 bilhões; e a AES CORPORATION, um dos principais investidores do setor elétrico mundial, fundada em 1981, com presença em 27 países distribuídos pelas Américas do Norte, Central e Sul; Europa; África e Ásia, atuando em todos os segmentos do setor de energia elétrica, como geração, transmissão, distribuição e comercialização, contando com capacidade instalada atual para geração de energia elétrica de 45 mil megawatts (MW), correspondente a quase metade de todo parque elétrico brasileiro, atualmente com potência total de 91.287 MW.
180graus – consta que o Promotor de Luis Correia teria recorrido da Sentença que foi favorável ao empreendimento. Já existe decisão judicial sobre esta questão? Houve mesmo o recurso anunciado?
Livius Barreto – Sim, já há Sentença sobre o caso, a qual foi prolatada no dia 07 de maio. As injúrias e difamações veiculadas na imprensa, nos últimos dias, são uma reação desproporcional e descabida da parte cujos interesses foram contrariados por mencionada Sentença, que foi favorável ao registro da concessão de uso do terreno municipal. Até o presente momento não fomos intimados de qualquer recurso, mas a Lei nº 6.015/73 faculta ao Ministério Público recorrer de Sentença prolatada em procedimento de Suscitação de Dúvidas, do tipo que determinou a realização do Registro das Concessões de Uso em foco. Não creio, entretanto, que o Promotor venha a manejar qualquer recurso contra a Decisão do Juízo de Luis Correia, vez que, como se vê da fundamentação da Sentença, o Ministério Público, em seu parecer, reconheceu o fumus boni jure e o periculum in mora, ou seja, reconheceu, em primeiro exame da questão, a procedência do nosso pleito e o perigo representado pela demora na prestação jurisdicional. De qualquer forma, não creio que possa prosperar qualquer eventual recurso contra a referida Sentença, a qual se sustenta pelos seus próprios fundamentos, habilidosamente articulados pelo Juízo da Comarca de Luis Correia, em peça exemplar.
REPÓRTERES:Toni Rodrigues e Allisson Paixão
Fonte: None







