Habitação Rural -

Bocaina consegue liminar para contratar a construção de 46 unidades habitacionais

O município de Bocaina teve proposta selecionada pela portaria Ministério das Cidades nº 163, de 27 de fevereiro de 2018, para construção de 46 unidades Habitacionais através do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
 
O Ministério das cidades e a Caixa Econômica Federal exigiam a apresentação de Projeto de Engenharia, Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico, Hidráulico, Projeto Sanitário, Memorial Descritivo, Anotações de Responsabilidade Técnica, Projeto Social com a documentação de todos os beneficiários, Projeto Operacional, com descrição da gleba, mapas, dentre outras.
 
Mesmo com a apresentação de toda documentação exigida o município foi impedido de contratar a construção das referidas unidades habitacionais em virtude da falta de certidão negativa junto à Caixa Econômica Federal. Tal pendência que impossibilitou a emissão da certidão negativa pela CEF se deu em virtude de falhas de antigos gestores (período de 1982-1995) que não realizaram a individualização do FGTS.
 
Em virtude da impossibilidade da emissão da certidão negativa, o prefeito de Bocaina, Dr. Erivelto Barros, criou comissão especial de trabalho para sanar tal pendência junto à CEF, bem como determinou que a procuradoria promovesse ação cabível para possibilitar a construção de 46 casas populares no município de Bocaina.

O procurador geral do município de Bocaina, Dr. Leonel Leão, ajuizou ação na Justiça Federal pleiteando que a prefeitura pudesse emitir a certidão negativa e conseguir a contratação para construção das unidades habitacionais.

Procurador geral do município de Bocaina, Dr. Leonel Leão
Procurador geral do município de Bocaina, Dr. Leonel Leão 


 
Segundo o Dr. Leonel Leão, foi necessário judicializar tal questão pelo fato de que o processo administrativo junto à CEF leva cerca de dois a três meses, o que impossibilitaria a contratação para a construção das casas pelo PNHR, uma vez que o prazo encerrava em 27/04/2018.
 
Com a decisão liminar proferida pelo Dr. Márcio Braga, proc. Nº 1000787-45.2018.4.01.4000, o município de Bocaina está apto a contratar a construção de 46 unidades habitacionais populares na zona rural da cidade, beneficiando a população carente da Zona Rural e diminuindo o déficit habitacional.

Na decisão, o magistrado destacou que “ a urgência se justifica pela probabilidade de dano à coletividade, que pode ser afetada pela ausência de recursos financeiros essenciais à persecução do programa social de seu interesse”.

Dr. Erivelto destaca que a decisão foi justa, posto que a atual gestão não concorreu para tal inadimplência e, ao contrário, está solucionando-a assim como as outras existentes, bem como a população mais carente do município não poderia ser penalizada em decorrência de mera formalidade.
 
A contratação para a construção de Unidades Habitacionais do Programa nacional de Habitação Rural, prorrogada pela Portaria nº 231, de 28 de março de 2018 até a data de hoje, impõe que os municípios e demais entidades organizadoras que não cumpriram todas as exigências exigidas não poderão contratar e, portanto, não serão beneficiados com unidades habitacionais do processo de seleção em curso.

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