Concedeu parcialmente uma liminar -

TSE suspende decisão do TRE-PI e garante processamento de registro de Gustavo Henrique

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu parcialmente, nessa terça-feira (18/08), uma liminar que garante o processamento do registro de candidatura de Gustavo Henrique (Avante) ao Governo do Piauí.

A decisão também suspendeu os efeitos da indicação feita pela Comissão Executiva Nacional do Avante em apoio a Elizeu Aguiar (Novo) para a disputa pelo Governo do Estado. Segundo o relator, o estatuto do partido estabelece que a escolha de candidatos para eleições estaduais é competência da Convenção Estadual.

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deverá dar andamento ao pedido de registro de candidatura de Gustavo Henrique e analisar a validade da convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho.

Foto: Reprodução/InstagramGustavo Henrique
Gustavo Henrique

O ministro destacou, porém, que a liminar não reconhece automaticamente a validade da convenção realizada em julho. A análise sobre a legalidade da reunião partidária ficará a cargo do próprio TRE-PI.

Decisão do TRE-PI

No sábado (15/08), o TRE-PI havia declarado inválida a convenção partidária realizada pelo Avante em 30 de julho e determinado o cancelamento do registro da candidatura de Gustavo Henrique.

Na mesma decisão, a Corte Eleitoral reconheceu a validade da convenção estadual realizada pelo partido em 5 de agosto, convocada sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito.

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