
TSE libera propaganda intrapartidária a partir deste domingo
Os partidos políticos poderão iniciar, a partir deste domingo (05/07), a propaganda intrapartidária, modalidade autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que pré-candidatos divulguem seus nomes exclusivamente entre filiados e delegados partidários. A medida antecede o período das convenções, que neste ano serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, quando as legendas definirão seus candidatos e coligações para as eleições.

A propaganda intrapartidária pode ser utilizada durante as convenções e nos 15 dias que antecedem as prévias partidárias. O objetivo é permitir que os pré-candidatos apresentem suas propostas e busquem apoio interno para a escolha dos representantes da legenda. Nesse período, também é permitida a instalação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções, desde que destinados ao público interno do partido.
A legislação eleitoral, no entanto, proíbe o uso de rádio, televisão, outdoors e propaganda política paga para esse tipo de divulgação. O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da publicidade irregular. Segundo o TSE, a menção a uma possível candidatura e a exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos não caracterizam propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.








