Prefeito de Teresina -

Sílvio Mendes decreta controle eletrônico de frequência e banco de horas para servidores da FMS

A Prefeitura de Teresina instituiu o controle de frequência, preferencialmente por meio eletrônico, e o banco de horas para servidores da Fundação Municipal de Saúde (FMS). A medida foi estabelecida por decreto assinado pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) e publicado nesta quinta-feira (8/10).

A determinação abrange servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, contratados temporários, servidores cedidos ou requisitados e estagiários. A implantação definitiva do sistema eletrônico deverá ser concluída em até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Até que o sistema esteja disponível em cada unidade, o controle de frequência seguirá os procedimentos estabelecidos em normas complementares da FMS. O decreto também prevê a possibilidade de tratamento diferenciado ou dispensa do registro para categorias e funções cujas atribuições sejam incompatíveis com a aferição da jornada por tempo, mediante justificativa formal.

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A implantação da medida atende, entre outros fatores, a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Banco de horas

O decreto regulamenta ainda o banco de horas, que permitirá registrar e compensar variações na jornada de trabalho. Para isso, as horas excedentes deverão ser previamente autorizadas pela chefia imediata ou reconhecidas posteriormente pela administração em situações excepcionais devidamente justificadas.

O mecanismo não será aplicado a estagiários, servidores dispensados do controle de frequência, profissionais que recebam adicional por plantão ou benefício equivalente referente às mesmas horas e trabalhadores cuja jornada regular, somada às horas destinadas à compensação, ultrapasse 60 horas semanais.

Pagamento de horas extras

O serviço extraordinário continuará seguindo as regras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Teresina. As horas extras deverão ser autorizadas previamente pela chefia imediata, de forma expressa e fundamentada, e terão adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

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