Impactos dependem de LRF -

Rafael Fonteles sanciona lei que altera estrutura do TCE-PI e plano de cargos

O governador Rafael Fonteles deu sanção à Lei nº 9.040, de 2 de julho de 2026, que modifica pontos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e do Plano de Cargos e Salários dos seus servidores. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (03/07), com vigência imediata.

Uma das alterações mais relevantes é a reformulação do artigo 50 da Lei nº 5.888/2009, que rege as atribuições da Escola de Contas. O texto reforça a autonomia didático-pedagógica da instituição, responsável pela formação e aperfeiçoamento de servidores e jurisdicionados do Tribunal.

Foto: 180grausRafael Fonteles

A nova lei também autoriza ajustes no quadro de cargos comissionados: oito postos do nível TC-DAS-03 poderão ser extintos, enquanto nove do nível TC-DAS-06 poderão ser criados, além da previsão de mais uma vaga no nível TC-DAS-09. As mudanças, contudo, só passarão a valer após publicação de ato próprio do Tribunal de Contas.

Os efeitos financeiros da medida estão condicionados à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à comprovação de disponibilidade orçamentária por parte do TCE-PI. A nova norma também revoga o inciso III do artigo 39 da Lei nº 5.888/2009, que compõe a Lei Orgânica do Tribunal.

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