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Propaganda eleitoral em carros de aplicativo é proibida pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, proibir a propaganda eleitoral veiculada por meio de adesivos em carros de aplicativo. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso de um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições de 2024, que havia sido multado em R$ 2 mil por expor seu nome e número em um veículo desse tipo.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A corte entendeu que a propaganda em bens de uso comum, incluindo bens privados quando acessíveis ao público em geral, como os automóveis que operam por plataformas de transporte, não é permitida. O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o artigo 37 da Lei 9.504/1997 visa evitar que candidatos se beneficiem de espaços de grande circulação popular, ainda que de propriedade particular.

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