Estratégia do ex-prefeito -

Manim Rêgo é acusado de manipular distribuição do TJ-PI para conseguir liminar

Querendo ser candidato à prefeitura de Barras, Manim Rêgo espalhou na cidade que se encontra elegível para a eleições deste ano, em virtude de decisão obtida em um plantão judicial. Ele 'soltou' a decisão em toda a imprensa local e a noticiou em algumas televisões, mas o que pouca gente sabe, inclusive os membros do Tribunal de Justiça, é que foram levados a erro, segundo a avaliação de advogados.

Primeiro, Manim Rêgo protocolou o MS nº 0755559-25.2020.8.18.0000, distribuído ao desembargador Haroldo Rehem. Cientes de que se trata de desembargador extremamente legalista, resolveram pedir a desistência.

No mesmo dia da homologação da desistência, dia 28/08/2020, protocolaram outro MS, de nº 0755610-36.2020.8.18.0000, desta feita distribuído ao desembargador Pedro de Alcântara Macedo.

Mesmo sem ter tido qualquer desistência, no dia seguinte, 29/08/2020, resolveram ingressar no plantão, tendo o feito sido distribuído ao desembargador Oliveira, que concedeu a liminar.

Como era apenas plantonista, o MS nº 0755610-36.2020.8.18.0000 foi distribuído ao desembargador José James. Este, observando a 'estratégia' de Manim Rêgo, resolveu determinar o encaminhamento do MS nº 0755610-36.2020.8.18.0000 ao prevento, desembargador Haroldo Rehem, para quem foi distribuído o MS nº 0755559-25.2020.8.18.0000.

Detalhe: o segundo MS, de nº 0755610-36.2020.8.18.0000, continua tramitando e sob relatoria do desembargador Pedro Macêdo.  

Manim Rêgo, useiro e vezeiro nesse procedimento, levou sua enganação para o Tribunal de Justiça.

Mas o maior detalhe vem na questão do plantão. O agravo de instrumento nº 2016.0001.008155-0 já estava arquivado desde agosto de 2019.

Apenas em agosto deste ano, Manim Rêgo apresentou uma petição chamando o feito a ordem. O desembargador. Otto Lustosa, relator, indeferiu seu pedido em 14/08/2020. Insatisfeito, protocola agravo interno em 27/08/2020. E apenas no dia 29/08/2020 resolve usar o 'plantão', depois que seus mandados de seguranças foram distribuídos a outros desembargadores.

E todo mundo achando que o plantão só poderia ser utilizado para decisões adotadas no mesmo dia ou no máximo no dia anterior.

Resta saber se o correto, sério e duro desembargador Haroldo Rehem vai admitir essa situação.

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