Pedido foi negado -

Juíza nega transporte de eleitores de 44 aldeias indígenas no Amazonas

A juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias indígenas no segundo turno das eleições de 2026. A decisão foi divulgada pelo Tribunal na terça-feira (20/10), após a análise da solicitação apresentada pela entidade. As Informações são do Metrópoles.

Foto: Rafaela Felicciano/MetrópolesUrnas

Segundo o TRE-AM, o pedido chegou ao conhecimento da Corte em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para a votação. A Justiça Eleitoral apontou o encerramento dos prazos para planejamento, a ausência de orçamento específico e a inviabilidade logística como motivos para negar a solicitação. A Prefeitura de Atalaia do Norte também informou não ter condições de realizar o transporte, diante de trajetos fluviais de 321 a 895 quilômetros, da vazante dos rios e das restrições à navegação noturna, que podem exigir de três a cinco dias ou mais de deslocamento.

O Amazonas possui 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas, atendendo 65.125 eleitores aptos a votar, conforme o TRE-AM. A Justiça Eleitoral destacou que os pedidos de transporte precisam ser apresentados ao juízo responsável por cada localidade, com planejamento e possibilidade de fiscalização. Na decisão, a juíza também determinou o encaminhamento do caso às unidades competentes para planejar as próximas eleições com antecedência e consultar previamente as comunidades interessadas.

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