Juiz eleitoral decide proibir atos de campanha na cidade de Morro do Chapéu do Piauí
Em portaria publicada nesta segunda-feira (02/10) pelo Juiz Eleitoral Arilton Rosal Falcão Júnior, decide proibir a realização dos eventos de propaganda eleitoral, pelos partidos no âmbito da 41ª Zona Eleitoral, jurisdição de Esperantina e Morro do Chapéu do Piauí, de acordo com os Protocolos de Medidas Higiênico Sanitárias. As informações são da RevistaAZ.
O juiz ressaltou que constitui crime de desobediência recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução (artigo 347 do Código Eleitoral), bem como é ilícita a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa, (art. 246 do Código Penal, complementada pelas normas da vigilância sanitária do Estado do Piauí).