Exoneração de servidores -

A pedido do MP, Justiça anulou ato que exonerou servidores municipais

Por decisão da Justiça, foi revogado ato administrativo do prefeito de Governador Nunes Freire, Marcel Everton Dantas Silva, que determinou, em 20 de fevereiro deste ano, a anulação de nomeação de candidatos classificados como excedentes no concurso público de 2010.

A sentença da juíza Raquel Araújo Teles de Menezes, do dia 22 de agosto, determinou a reintegração dos servidores nomeados e empossados pelo Edital de Convocação de 26 de novembro de 2012 e atos posteriores, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O município de Governador Nunes Freire foi condenado ainda ao pagamento dos salários não pagos no período em que os servidores municipais estiveram indevidamente afastados, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC.

Fonte: None

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