Caso Donizetti Adalto -

Veja a íntegra de um novo recurso de Djalma Filho para impedir julgamento

 

Por Rômulo Rocha – De Brasília

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JUS SPERNIANDI

- Peça usa trecho de decisão do STJ que já foi superada. É clara a intenção de não ser julgado pelo Tribunal popular...

- A ironia: além dos fatos, na peça que usa para recorrer de decisão desfavorável, Djalma Filho pede JUSTIÇA! Só que para ele.

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ADVOGADO PEDE O RECONHECIMENTO DE “REPERCUSSÃO GERAL”

_Em aceita a Repercussão Geral nos moldes que se propõe, como ela é demorada para ser apreciada, o crime então prescreveria.
Essa é a intenção não pública do novo recurso...


O advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e primo do governador de São Paulo Geraldo Alckmin, recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou as pretensões do ex-vereador Djalma Filho de ver anulada a sentença de pronúncia que o remete a julgamento no âmbito do Tribunal do Juri Popular, sob a acusação de ser o mandante do assassinato do apresentador e jornalista Donizetti Adalto. O crime completa 20 anos no dia 19 de setembro de 2018.

A defesa questiona, com um surrado argumento, a ausência de que “não foi oportunizado, em momento algum, fase específica para que o acusado realizasse requerimento de diligência”, o que na visão da parte contrariada estaria “se admitindo supressão de fase essencial à defesa em processo penal”, atingindo frontalmente a Constituição da República brasileira. O STJ, entretanto, em várias oportunidades, nos muitos acórdãos proferidos, já deixou claro que o que existe é um “mero inconformismo” da parte.

Não bastasse a ampla e superada discussão em torno dos argumentos, o advogado de Djalma Filho pleiteia a repercussão geral para a suposta “supressão de fase essencial ao processo de defesa”. Daí o ingresso de um Recurso Extraordinário, perante o STJ, que deverá remeter a peça para o Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do judiciário brasileiro, guardião dos princípios e dispositivos constitucionais, responsável por analisar esse tipo de recurso.

O advogado Geraldo Alckmin, defensor de Djalma Filho no STJ...
O advogado Geraldo Alckmin, defensor de Djalma Filho no STJ... 

 

A ÚLTIMA TACADA

Para ser aceito, no entanto, é necessário que o Supremo reconheça, aos moldes do artigo 1.035 do Novo Código de Processo Civil, e de seu Regimento Interno, que há realmente repercussão geral. O entendimento do STF nesse caso é irrecorrível.

“Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses  subjetivos do processo”, diz o parágrafo 1º do referido artigo do novo código.

“Não há dúvida acerca da infinidade de casos em que a discussão aqui travada terá aplicação. Certamente, tal situação ocorre todos os dias em diversos pontos do País e um posicionamento acerca do tema é necessário. Os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório são de relevância ímpar no ordenamento constitucional e devem ser preservados de ofensas aos seus ditames, devendo prevalecer sobre arbitrariedades”, argumenta a defesa de Djalma Filho.

O principal dispositivo constitucional que na visão do acusado de mandar matar estaria sendo afrontado seria o 5º, Inciso LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Ocorre que para o STJ, tal discussão já foi superada e Djalma Filho está apto para ir a julgamento.

A possível Ironia: Djalma Filho pede JUSTIÇA!
A possível Ironia: Djalma Filho pede JUSTIÇA!  

 

UMA TENTATIVA DE CONFUNDIR

Um outro dispositivo constitucional que na visão dos advogados de Djalma Filho também estaria sendo desrespeitado seria o artigo 5º, Inciso XXXV, que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Além do inciso LV do mesmo artigo: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Aqui o “inconformado”, através dos seus representantes, defende a tese de que o STJ se negou a julgar questão de suma importância posta à apreciação do judiciário, no tocante à uma suposta divergência no entendimento de acórdãos diferentes produzidos pela mesma Corte. Só que o Superior Tribunal de Justiça assim também já havia se pronunciado:

 “O acórdão embargado reconheceu a possibilidade de o juiz indeferir, motivadamente, as diligências desnecessárias ou protelatórias, na esteira da jurisprudência assente desta Corte Superior, e no acórdão apontado como paradigma se fala em nulidade absoluta por supressão das fases dos art. 499 e 500 do CPP, dispositivos revogados desde o advento da Lei nº 11.719/2008". Ponto.

Já para Djalma Filho, “ocorre, todavia, que a semelhança fática é notória, assim como a divergência entre os entendimentos, além de se tratar de matéria de ordem pública, sendo inaceitável que o egrégio STJ se abstenha de analisar a divergência sob o argumento de ausência de similitude entre os casos, quando restou devidamente demonstrada a semelhança fática entre os arestos”.

E indaga: “Ainda que os acórdãos paradigma e recorrido tenham se baseado em artigos distintos a questão posta para uniformização é saber se pode, ou não, ser suprimida fase prevista no ordenamento jurídico?”.

Visando em seguida sustentar: “Para o acórdão recorrido, sim, conforme destacou-se na síntese fática, já para o paradigma, não, pois ofende os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

Por fim pede JUSTIÇA! para o seu caso. Assim mesmo, em letras garrafais.

Até o momento, entretanto, o que parece existir é apenas o Jus Sperniandi.


A ÍNTEGRA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

 

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