O Ataque dos investigados -

A trama para calar: revista do RS dedica sete páginas à censura imposta ao 180

 

Do Portal 180 Graus

 

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A AMPLA BATALHA JUDICIAL
_Após noticiar um suposto esquema que movimentaria R$ 100 milhões em um ano eleitoral, com amplas e complexas investigações no âmbito do TCE e MPE...

...Jornalista do 180 é alvo de duas queixas crimes em delegacias diferentes, e alvo de uma ação civil que pede valores estratosféricos, além de inúmeros ataques...

_Nesta última ação, já houve questionamentos para o Supremo Tribunal Federal e para o Tribunal de Justiça do Estado. É o caso em que o ministro relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, cassou liminar de juíza do Piauí que mandava censurar, e pediu explicações urgentes a ela sobre porque mandou calar.

_Outras cinco ações estão sendo aperfeiçoadas para começar a tramitar.

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A PEDIDOS...

A mais nova edição da Revista Pensamento, do Rio Grande do Sul, na verdade, uma edição especial, é um libelo à liberdade de imprensa. A publicação reúne grandes nomes no Brasil para tratar desse mal que assola o país e busca calar jornalistas: a temível censura.

Entre os selecionados para compor a publicação, está o jornalista do Portal 180 Rômulo Rocha, que teve carta branca para enfrentar e alardear a censura imposta a este meio de comunicação por quase 30 dias, em face de determinação da juíza Lygia Sampaio, a pedido de um dos empreiteiros investigados no rumoroso Caso Idepi – onde se apura desvios de recursos públicos através de estradas vicinais que sequer estavam construídas quando todos os pagamentos foram exigidos por inúmeras construtoras.

Na publicação o jornalista do 180 expõe, pela primeira vez, de forma minuciosa, os pormenores de todo o caso que tenta incriminá-lo, desde o dia em que começou a ser processado pelo empreiteiro, passando por denúncias na polícia, na justiça, investigação de sua vida pessoal,  a ‘ressurreição’ de uma ex-namorada (Que nunca foi citada, mas que o denunciou como se tivesse sido. Mas e se tivesse? Ela era sócia de uma empresa investigada e com outra disputa obras no governo, ao lado do marido), ataques nas redes sociais, na própria imprensa (aquela parte amorfa, não crítica) e investidas inconstitucionais dos advogados do empreiteiro, que ainda hoje tenta fazer com que o jornalista pare de falar sobre um investigado. Por fim, Rômulo Rocha também trata dos bastidores da ameaça de prisão, só por escrever e expor fatos de interesse público.

O texto publicado foi um pedido do editor-chefe Tiago Lobo, homem imprescindível no enfrentamento à censura imposta aoPortal 180graus, ao lado do próprio jornalista Rômulo Rocha e tantos outros mundo afora que defenderam a Liberdade de Imprensa com afinco e não se curvaram perante o Estado, muito menos diante dos seus erros extremados e daqueles que lutam em prol da escuridão e contra a Constituição do país.

Muitos desses iluminados ainda estão a acompanhar os desdobramentos da batalha jurídica que se desenha.


 

 

À ÍNTEGRA DO TEXTO PUBLICADO PELA REVISTA GAÚCHA

(PERMEADO PELAS INQUIETANTES IMAGENS DA PUBLICAÇÃO)...

 

Por Rômulo Rocha___

 

O embate judicial envolvendo um grupo de jornalistas do estado do Piauí, do Portal 180 Graus, e o empreiteiro Gustavo Macedo Costa, começou no primeiro semestre de 2017, quando eu recém concluíra a publicação de 17 reportagens tratando da suspeita de desvios milionários investigados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pelo Ministério Público.

Os desvios eram, supostamente, praticados por cerca de 13 empreiteiras, envolvendo engenheiros, ex-gestores e ex-diretores do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), através da construção superfaturada de estradas vicinais, em pleno ano eleitoral de 2014.

O Caso IDEPI, como foi chamado pelo Portal 180 Graus, possui 36 tomadas de contas especiais para apurar superfaturamentos nas obras de estradas vicinais em todo o estado, segundo o relator do caso no TCE, conselheiro Delano Câmara, e 42 procedimentos investigativos (foi atualizado depois para 54 investigações em licitações públicas), segundo o MP (e que iria movimentar cerca de R$ 100 milhões no ano de 2014).

O início dessas investigações ocorreu após denúncias registradas no ano eleitoral, incluindo as feitas pela imprensa. Há no âmbito do Ministério Público quebras de sigilo fiscal e bancário de empreiteiras e de seus proprietários, assim como ainda há ao menos quatro novos pedidos ao judiciário com a mesma finalidade, feitos pelo promotor de Justiça Fernando Santos.

Irresignado por ver nas matérias o seu nome e o da sua construtora, o engenheiro Gustavo Macedo Costa, dono da Caxé, investigada no suposto esquema, ingressou com uma ação contra o portal de notícias, e contra a nossa equipe.

Eu, Rômulo Rocha, e meus colegas Aquiles Nairó e Apoliana Oliveira, nos tornamos alvos. O dono da Caxé alegava estar sendo perseguido e ser vítima de calúnia e difamação, além do que, argumentou, as publicações teriam um cunho “pessoal”.

Os escritos, no entanto, eram sobre uma ampla investigação de suposta prática de corrupção contra um leque vasto de suspeitos. Gustavo Macedo Costa é sobrinho de Sabino Paulo, um ex-conselheiro do Tribunal de Contas que o julgará, e sobrinho de Roncalli Paulo, um ex-deputado estadual condenado (quando era secretário estadual), a 4 anos e 6 meses de prisão em 1ª instância pela Justiça Federal, por falsidade ideológica e peculato, relacionado a atividades desempenhadas no ainda Governo Mão Santa – ex-senador da República.

 

Já no governo Zé Filho, Roncalli era Ouvidor-Geral do Estado e trabalhou na reeleição frustrada do então governador. Esse histórico era noticiado pelo Portal 180 Graus, em uma série de reportagens, que acabaram por irritar o engenheiro. Até que ele resolveu usar uma estratégia diferenciada para nos calar, junto com a sua esposa — que não era sequer citada nas publicações do Portal 180 Graus.

Na ação movida contra o meio de comunicação e nossa equipe de jornalistas, um trecho da petição inicial, apresentada à justiça piauiense no final de maio, chamou atenção.

Diz ela: “Somente a título de esclarecimento, quando se menciona cunho pessoal na conduta do requerido Rômulo Rocha, se está a informar que o pano de fundo dessa questão é um relacionamento amoroso ocorrido há vários anos, do qual o requerido Rômulo parece nunca ter se recuperado, sendo esta a justificativa para tanta perseguição, utilizando-se aquele de seu livre acesso e emprego no Portal 180 Graus, no qual publicou reportagem com intuito de acabar com a imagem pessoal, e consequentemente com a profissional do requerente Gustavo”.

Eu fiquei sabendo da ação no final de junho, quando estava em Caldas Novas, no interior de Goiás, e achei que se tratava de mais uma simples ação. Fui avisado por uma colega de trabalho da notificação na sede do portal. Mal imaginava que, no dia 29 de junho, a esposa deste engenheiro se dirigiria à Delegacia da Mulher de Teresina e registraria um Boletim de Ocorrência contra mim.

No B.O. ela afirmava que tivera um relacionamento amoroso comigo, e que eu estaria lhe perseguindo. Não deu nem data do término do relacionamento. Apenas jogou a história no ar. Pareceu coisa recente. A estratégia de início colou.

AMEAÇA DE PRISÃO

 

No início de julho, eu li a petição inicial contra mim e o portal, e percebi o trecho colocado para induzir a formação de opinião da juíza que me julgaria, desvirtuando o interesse público das publicações e tirando o foco das matérias baseadas em documentos públicos.

Ao se deparar com esse trecho sobre o “pano de fundo” das publicações, escrevi uma nova matéria, com base em trecho de uma entrevista feita pelo também jornalista do portal, Daniel Silva, com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Olavo Rebelo. Ele anunciava que o complexo Caso IDEPI poderia entrar em pauta no mês de julho.

A matéria veio com uma condenação veemente ao suposto uso da esposa do empreiteiro para tentar desacreditar a cobertura feita pelo 180 sobre o caso. Outros textos críticos se seguiram, também condenando a atitude do empreiteiro, sem que o nome da sua esposa fosse citado. Novas publicações sobre o caso e menções à ação judicial foram feitas pelo Portal 180 Graus.

Foi quando chegou à redação do 180, na capital do Piauí, intimações da Delegacia da Mulher para eu me apresentar para prestar depoimento. Ao tomar conhecimento disso, liguei para a delegada titular Vilma Alves para saber do que se tratava. Ela disse que eu deveria comparecer à audiência na Delegacia da Mulher na manhã do dia 13 de julho. Eu expliquei que residia em Brasília e pedi que a audiência fosse adiada, por uma questão logística, mas que compareceria sim.

A delegada me informou que era só pegar um avião e seriam apenas duas horas de voo. E completou dizendo que poderia me trazer sob coerção ou até me prender. O Portal 180 Grausprotestou, e noticiou o fato. A delegada Vilma Alves é conhecida por ser durona, mas também responde a um processo por abuso de autoridade, e isso também foi noticiado por mim dias depois.

Após essa denúncia, um outro portal local publicou uma nota com a minha foto dizendo que eu “fabricava” matéria contra uma ex-namorada, inconformado com o fim de um relacionamento. O texto me chamava de “agressor” e dizia que eu teria fugido para Brasília, onde na verdade eu moro. O efeito da nota foi devastador. Espalhou rápido, e tive que me explicar publicamente.

Reconheci que tive, sim, uma relação com a atual esposa do empreiteiro, mas que isso terminou em 2006. Era um namoro juvenil e sequer chegamos a morar juntos. Não foi o suficiente. Os muitos alvos das denúncias das minhas matérias aproveitaram a brecha e passaram a divulgar que o Caso IDEPI era realmente uma cobertura motivada por um caso pessoal e passional. As acusações postas no Boletim de Ocorrência eram de difamação, constrangimento ilegal e perturbação da tranquilidade.

Mas não acharam isso o suficiente para desacreditar nossa cobertura. Em seguida o Portal 180 Grausrecebeu uma representação criminal, que já está em juízo e com data de audiência marcada, contra mim. Foi registrada no dia 5 de julho, e os advogados só foram notificados bem depois. O autor era o mesmo engenheiro cuja empreiteira é investigada no Caso IDEPI, e havia entrado com o pedido de censura na justiça contra o portal.

Gustavo Macedo tem como um dos seus advogados um ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Valter Rebelo. A acusação? Calúnia e Difamação. O foco então mudou de um escândalo de corrupção para um jornalista perseguindo um casal. Isso foi citado em TV local, em redes sociais, em coluna de jornal e abriu discussões sobre a minha ética e profissionalismo.

O Portal 180 Graus se posicionou e disse que eu continuaria cobrindo o caso, e que minhas reportagens seguiam a linha editorial do portal e não a minha vontade própria, em um caso de interesse público. As matérias continuaram.

Em agosto, o 180 publicou uma matéria que informava que o engenheiro, usando condição de associado a órgão de proteção ao crédito, bisbilhotou a minha vida pessoal.

A informação foi confirmada em uma consulta que eu fiz, e lá aparecia o registro da Construtora Caxé, que teve acesso aos meus dados. A SPC Brasil me enviou um e-mail confirmando: “pelos documentos anexados concluímos que a consulta foi realizada pela empresa na base de dados da Serasa Experian, que mantém um acordo de compartilhamento de bases com o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito)”.

E complementou: “de qualquer forma, o SPC Brasil possui um normativo interno que determina que as consultas somente podem ser realizadas como ferramenta auxiliar nas operações comerciais dos consulentes”. Eu não mantinha qualquer relação comercial com a Caxé.

 

A CENSURA

Em meio às minhas explicações, publicações do Caso IDEPI, idas às delegacias para me explicar e investidas sobre minha vida pessoal, a juíza de Direito do 3º Cartório Cível da Comarca de Teresina Lygia Carvalho Parentes Sampaio deferiu o golpe final contra a nossa equipe:

“Registre-se que a liberdade de manifestação do pensamento é um direito garantido constitucionalmente. Tal liberdade só pode ser censurada quando exercida sem consciência, responsabilidade, e com a intenção de caluniar, difamar, injuriar, satirizar ou ridicularizar. A liberdade de expressão, portanto, não é absoluta, encontra limites quando há excesso e abuso, quando se constata ofensa a outros princípios constitucionais, com a postagem de conteúdos ofensivos à honra e imagem de outras pessoas”, sustentou a magistrada que usou um julgado sobre o corte de fornecimento de energia para justificar a censura.

“Conforme relatado pelo autor manifestação retro, após o ajuizamento da ação a conduta imputada como ilícita foi mantida pelos requeridos, com a publicação de novas matérias que segundo eles estão atingido sua imagem”, complementou.

O protesto do portal, que fora notificado somente no dia 28 de agosto, foi imediato, com fortes críticas contra a decisão, o que levou os advogados do empreiteiro a pedirem a retirada do site do ar por desobediência e deboche para com a decisão judicial. Na nova petição chegaram a chamar o meio de comunicação de “desorganizado” e mais uma vez me atacaram como jornalista ao confundir o exercício da minha profissão com “conluio”.

“Pois bem, em flagrante ato de desobediência à ordem judicial e deboche para com as ordens emanadas pelo poder judiciário, o portal requerido em conluio com o jornalista Rômulo Rocha, réu na presente ação, não só mantiveram as matérias ofensivas, como passaram, a produzir novas matérias, atingindo as honras dos requerentes, criticando a decisão judicial e induzido a sociedade a pensar que os requerentes estão buscando censurar o desorganizado meio de comunicação 180 Graus”, trouxe o documento, assinado pelos advogados Kallyanne Hirla Oliveira Melo e Valter Alencar.

 

Detalhe, a decisão judicial, considerada frágil e cheia de furos, não determinava de forma expressa o tempo de retirada das matérias, o que permitia muitas interpretações, de ambos os lados. 

O protesto começou. Entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) condenaram a censura de forma veemente e dura. “A juíza Lygia Sampaio tem uma compreensão míope da liberdade de expressão. Felizmente, o judiciário brasileiro tem sedimentado entendimento diametralmente oposto ao da magistrada em graus superiores. ‘Cala a boca já morreu’, lembrou a presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, no julgamento da ADI 4815, que liberou a publicação de biografias não autorizadas. A censura é ferida do passado”, assim se pronunciou a Abraji.

“Não cabe em nenhum regime democrático a noção de que um juiz possa impedir qualquer cidadão de pensar, dizer ou publicar coisa alguma. Menos ainda em decisão liminar. A Abraji repudia o entendimento da juíza Lygia Sampaio e espera que ou ela mesma ou o Tribunal de Justiça reconheçam o erro e restituam a liberdade de imprensa no Piauí”, continuaram.

A nota foi emitida em 1º de setembro. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), em nota conjunta com o Sindicato dos Jornalistas do Piauí (SINDJOR), também criticou a censura, que foi repercutida em vários sites de instituição ligadas à imprensa, como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e o Knight Center for Journalism in the Americas, da Universidade do Texas.

A ONG Pensamento, de Jornalismo e Direitos Humanos, republicou todas as matérias censuradas e em manifesto convocou meios de comunicação a fazerem o mesmo com os nossos textos, pressionando entidades de classe a se manifestarem publicamente.

 

A LUZ DA CONSTITUIÇÃO

O Portal 180 Graus, que manteve suas críticas à decisão judicial por todo o tempo, havia recorrido ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na mais alta Corte do Judiciário Brasileiro, o relator do caso foi o ministro Edson Fachin, também relator da Lava Jato. Na tarde do dia 19 de setembro, após quase 30 dias sob censura, o ministro cassou os efeitos da liminar da Juíza Lygia Sampaio, que impedia de falar da Caxé e de seu proprietário no âmbito do Caso IDEPI, ou em qualquer contexto.

“O tom descritivo usado pelas peças jornalísticas e a remissão às informações e documentos oficiais obtidos por meio de órgão encarregado da investigação do caso – Tribunal de Contas do Estado do Piauí -, ainda que no juízo prefacial e rarefeito que ora se faz, estão a indicar a aparente consonância da matéria com a realidade fática e jurídica a que estariam submetidos os autores da ação indenizatória”, trouxe o trecho da decisão.

“Ou seja, não se trata, ao menos à época dos fatos noticiados, de divulgação de informações que se reputem manifestamente falsas ou infundadas, havendo, de outro lado, nítido interesse da coletividade à informação veiculada”, acresceu.

O Portal 180 Graus vai continuar a cobertura e eu seguirei na sua coordenação.

Criar obstáculos ao trabalho da imprensa é fato condenado pela Declaração de Chapultepec, em seu princípio IV:

“O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente”.

 


Veja também, no Blog Bastidores_____________

- Revista Pensamento, do RS, traz os bastidores do Caso da Censura imposta ao Portal 180

- Editorial de revista que trata da censura ao 180 cita Rui Barbosa e jornalistas do portal

- Editor de revista que abordou a censura ao 180 lança campanha nacional "Censura Jamais"

 

 

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