
Lucas Lucco enfrenta cobrança judicial de quase R$ 1,5 milhão por quebra de contrato
O cantor Lucas Lucco e a empresa Lucas Lucco Produções Ltda. são alvos de uma ação judicial que cobra R$ 1.478.663,90 por suposto descumprimento contratual e inadimplência. O processo foi ajuizado em 21 de outubro por Rafael Machado Simões Pires, que afirma ter investido recursos na produção e divulgação de dois álbuns do artista.
De acordo com a ação, o contrato foi firmado em 2022 e previa um aporte de R$ 1.547.828, destinado exclusivamente à promoção dos discos Rolê Diferenciado e *777*. Em contrapartida, o investidor teria direito à devolução do capital e a uma remuneração vinculada ao crescimento das receitas de royalties, conforme prazos estabelecidos no acordo.
O empresário alega que o cantor e a empresa não cumpriram o cronograma de restituição dos valores. Segundo ele, os pagamentos realizados somaram aproximadamente R$ 1,162 milhão, mas permaneceram pendentes parcelas do investimento e a remuneração prevista sobre os royalties. O autor afirma ainda que tentou resolver o impasse de forma amigável, sem sucesso. O valor cobrado inclui parcelas em aberto, multas e uma remuneração mínima prevista contratualmente.
Na ação, o empresário solicitou à Justiça, em caráter de urgência, o arresto cautelar de bens e ativos financeiros dos réus para garantir o eventual pagamento da dívida. Entre as medidas requeridas estão o bloqueio de contas bancárias, a penhora de imóveis, veículos e participações societárias, além da possibilidade de penhora de parte do faturamento e da inclusão dos nomes do cantor e da empresa em cadastros de inadimplentes.
O autor argumenta que Lucas Lucco possui negócios, contratos publicitários, cachês e receitas de royalties que poderiam contribuir para a quitação do débito. Também sustenta que as medidas são necessárias para evitar eventual ocultação ou redução do patrimônio disponível para o pagamento. Os pedidos foram apresentados no processo, mas não há, nas informações disponíveis, confirmação de que a Justiça tenha determinado o bloqueio dos bens ou reconhecido a dívida. As acusações ainda dependem de análise judicial.











