Imunidade eleitoral em vigor -

Começa a valer a garantia eleitoral que impede a prisão de eleitores até a próxima semana

A partir desta terça-feira (20/10), eleitores não podem ser presos ou detidos em todo o país, salvo em três situações previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida, que busca garantir o livre exercício do voto, vale até as 17h de 27 de outubro, 48 horas após o segundo turno, marcado para 25 de outubro, conforme informações do portal Frances News.

A imunidade eleitoral também se estende a candidatos, mesários e fiscais de partido. Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e também termina em 27 de outubro. Mesários e fiscais não podem ser presos durante o exercício de suas funções, exceto em flagrante delito.

Foto: Reprodução

Caso um eleitor seja preso ilegalmente durante esse período, ele deve ser levado imediatamente à Justiça Eleitoral para que o juiz determine sua liberação e avalie a responsabilidade de quem ordenou ou realizou a prisão. A regra está prevista nos artigos 234, 235 e 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e já vigorou no primeiro turno, entre 29 de setembro e 6 de outubro.

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