Capitão Gervásio Oliveira: -
Vereador é acusado de transportar jovens para alistamento eleitoral e vira alvo do MPPI
O Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ajuizou uma Ação Civil Pública para responsabilização por ato de improbidade administrativa em face do vereador, da cidade de Capitão Gervásio Oliveira, Sérgio Domingos de Sousa.
Por meio de inquérito civil público, foi constatado que o parlamentar violou princípios administrativos ao transportar 6 pessoas, na maioria adolescentes, do município de Capitão Gervásio Oliveira com destino ao Cartório da 69ª Zona Eleitoral do Piauí, situado em São João do Piauí, para realização de alistamento eleitoral, em julho de 2019. Na ocasião, foram realizados alguns alistamentos e transferências eleitorais.
Informações oferecidas por um servidor do Cartório da 69ª Zona Eleitoral, acrescentam que os jovens chegaram ao mesmo tempo por meio de “carona” oferecida pelo vereador, que foi notificado para esclarecer o ocorrido.
Sérgio Domingos de Sousa informou que tem o hábito de oferecer caronas para os moradores da cidade. Segundo o vereador, naquela oportunidade, a finalidade do transporte seria para realização de alistamento, porém, os eleitores não mencionaram a solicitação de voto em troca da “carona”.
Em janeiro deste ano, foi realizada audiência extrajudicial na sede da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, onde foram ouvidas as pessoas transportadas pelo parlamentar com o intuito de realização de alistamento e transferência eleitoral. Todos os envolvidos afirmam que foram transportados por Sérgio até o cartório.
Na ação, o promotor de Justiça destaca que há dúvidas do beneficiamento político da situação pelo vereador. O ocorrido afeta a igualdade entre candidatos e a liberdade de voto do eleitor. Dessa forma, os princípios constitucionais administrativos, principalmente, no que se refere ao princípio da moralidade e impessoalidade foram violados.
No documento, o MPPI solicita a notificação do vereador para que apresente resposta escrita, em quinze dias; após recebimento da petição inicial, que poderá ser contestada; a produção de provas, em todos os meios em Direito admitidos, em especial, o depoimento pessoal do vereador e a oitiva de testemunhas.
Por Equipe de Municípios
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde