Em Campo Alegre do Fidalgo -

MP expede recomendação ao município de Campo Alegre do Fidalgo para atualizar lei sobre conselheiro

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu recomendação ao prefeito de Campo Alegre do Fidalgo para que promova mudanças na lei municipal que disciplina a atuação do Conselho Tutelar da cidade. A intenção, segundo o promotor de Justiça Jorge Pessoa, é adequar a lei municipal ao que dispõe a lei federal 12.696/2012 – o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O promotor de Justiça afirma que, desde o início da vigência do estatuto, o município de Campo Alegre não promoveu uma atualização na lei municipal para que esta observe o que diz a lei nacional. Um exemplo, citado pelo autor da recomendação, é a inexistência na lei de Campo Alegre do Fidalgo de previsão para o pagamento do terço de férias aos conselheiros. Esse direito é assegurado aos membros do Conselho Tutelar no artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Fonte: Ministério Público

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