Reincidência -

TST mantém demissão de bancário da Caixa que assediou cliente em Umuarama (PR)

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um bancário da Caixa Econômica Federal que foi acusado de assediar uma cliente durante um atendimento em uma agência de Umuarama (PR). A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso do empregado. O funcionário tentava anular a dispensa sob a alegação de que sofria de transtornos psiquiátricos e que deveria ter passado por uma perícia médica.

Segundo o processo, o bancário foi demitido após um procedimento disciplinar instaurado em 2022. A Caixa relatou que, durante o atendimento, ele teria dirigido olhares inadequados, feito perguntas de cunho pessoal e convidado a cliente para sair, conduta que foi presenciada pelo gerente da agência. O banco também informou que o empregado já havia sido advertido por comportamento semelhante em 2020, quando recebeu uma suspensão de dez dias. Diante da reincidência, a instituição aplicou a demissão por justa causa. As informações são do Metrópoles 

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Na ação trabalhista, o bancário alegou ser dependente de álcool e afirmou que enfrentava problemas psiquiátricos que comprometiam sua capacidade de discernimento. No entanto, o pedido de perícia foi rejeitado pelas instâncias inferiores e pelo TST. O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, concluiu que não houve violação ao direito de defesa, já que o conjunto probatório permitia o julgamento da ação. O ministro também destacou que o bancário não apresentou defesa durante o processo administrativo e que os atestados médicos foram emitidos somente após a abertura do procedimento disciplinar.

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