
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial; benefício volta a exigir só tempo de exposição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, eliminar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra questionada havia sido instituída pela Reforma da Previdência de 2019.
Com o resultado, os segurados poderão se aposentar após cumprir exclusivamente o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais, 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.

A posição vencedora foi inaugurada pelo ministro André Mendonça. Em seu voto, ele argumentou que a imposição de idade mínima descaracteriza o propósito da aposentadoria especial, que foi criada justamente para proteger trabalhadores submetidos a riscos à saúde ou à integridade física.
“A reforma, no que diz respeito ao tempo de contribuição e à forma de cálculo das aposentadorias, trouxe, a meu ver, um equilíbrio atuarial mais adequado. Por outro lado, ao acrescentar a exigência de idade mínima, a nova sistemática passou a obrigar o trabalhador que permaneceu exposto a agentes nocivos por até 25 anos a continuar exercendo suas atividades, ainda que submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde”, afirmou Mendonça.
O relator Luís Roberto Barroso havia votado pela manutenção integral das mudanças promovidas pela reforma. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, por sua vez, defenderam a invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.
Com a decisão, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos. No entanto, continuam valendo as alterações da reforma relacionadas ao cálculo do benefício e a vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após a emenda constitucional. Com informações CNN Brasil.








