Decreto nº 26.371/2024 -

Prefeitura implanta o DT-e, uma nova plataforma de comunicação entre fisco e contribuinte

A Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) iniciará o processo de implantação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTe) a partir do dia 01/07/2024, conforme artigos 346-A a 346-C do Código Tributário do Município de Teresina e Decreto nº 26.371/2024.

Nesta primeira etapa do processo de implantação do DTe serão credenciados de ofício os sujeitos passivos credenciados ao uso do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFS-a) ou da Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DES-IF).

O acesso ao DTe será feito através do endereço eletrônico http://dte.teresina.pi.gov.br, usando o login e senha da NFS-e, NFS-a ou DESIF ou via certificado digital.

O que é o DT-e?

O DT-e, instituído pelos artigos 346-A a 346-C do Código Tributário do Município de Teresina e pelo Decreto nº 26.371/2024, e a ser implantado a partir do dia 01/07/2024, é uma nova plataforma digital da SEMF/PMT, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o contribuinte e a Administração Tributária Municipal.

Nesta primeira etapa do processo de implantação do DT-e serão credenciados de ofício os sujeitos passivos credenciados ao uso dos sistemas da NFS-e, da NFS-a ou da DES-IF.

Informe e mantenha atualizado pelo menos um e-mail, a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua caixa postal no DT-e.

Por meio do DT-e, a SEMF/PMT cientificará o contribuinte de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Trata-se de uma ferramenta on-line, de uso obrigatório. Desse modo, a comunicação enviada ao contribuinte por meio do DT-e terá valor legal, sendo considerada pessoal e escrita para todos os efeitos legais, dispensando a cientificação do contribuinte por via postal ou por outros meios.

Importante destacar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao contribuinte por meio do DT-e não está condicionada ao cadastro de e-mail por parte do contribuinte. Ou seja, mesmo que o contribuinte deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DT-e, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.

O acesso ao DT-e será feito através do endereço eletrônico http://dte.teresina.pi.gov.br, usando o login e senha da NFS-e, NFS-a ou DESIF ou via certificado digital.

O contribuinte ainda poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DT-e em seu nome, por intermédio da Procuração Eletrônica, disponível no próprio DT-e.

Fonte: PMT

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