Nova lei -

Prefeitura de Teresina veta contratação de condenados por crimes contra grupos vulneráveis

A Prefeitura de Teresina sancionou uma lei que impede a nomeação e a permanência em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes praticados contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (20/07) e já está em vigor.

Foto: Lucas Dias/SemcomPrefeitura de Teresina

A legislação também alcança cargos de chefia e assessoramento na administração indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao município. A medida deverá ser observada por todas as autoridades responsáveis pelas nomeações, com base nos princípios da moralidade administrativa e da idoneidade no serviço público.

Entre os crimes abrangidos estão os previstos na Lei Maria da Penha, nos estatutos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, além de delitos contra a dignidade sexual e outros previstos no Código Penal. Para assumir cargos comissionados, os candidatos deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, ou documentação que comprove não se enquadrarem nas restrições estabelecidas pela nova lei.

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