
INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio-doença sem carência; veja quais
O Ministério da Previdência Social ampliou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, a lista de doenças e condições que isentam o segurado do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições para receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A novidade é a inclusão da gestação de alto risco, que elevou para 18 o número de condições que dispensam o pagamento mínimo à Previdência. nesta quarta-feira, 12/08, conforme informações do G1 e da Folha de S.Paulo.
A lista, instituída pela Lei nº 8.213/1991, já havia sido ampliada em 2022 com a inclusão do acidente vascular encefálico (AVE) agudo e do abdome agudo cirúrgico em casos graves. Agora, com a gestação de alto risco, o rol contempla 18 enfermidades. Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave e contaminação por radiação. A portaria foi assinada pelos ministros Wolney Queiroz (Previdência Social) e Alexandre Padilha (Saúde).
Para ter direito ao benefício sem carência, o segurado precisa manter a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica federal e apresentar quadro clínico com pelo menos 15 dias de duração. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS. A dispensa da carência não elimina a necessidade de comprovação da incapacidade para o trabalho.









