
Detran-DF altera regras de provas práticas e teóricas para tirar a CNH
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) anunciou mudanças nas normas dos exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na capital. As alterações estão previstas na Instrução nº 314, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (25).
Entre as principais mudanças está a possibilidade de o candidato reprovado fazer novas tentativas sem limite, sendo a segunda prova podendo ser realizada gratuitamente, regra que vale para o exame teórico. A nova norma ainda prevê identificação biométrica com reconhecimento facial do candidato e dos examinadores, além de autenticação durante toda a realização da prova. Para candidatos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou dislexia, o tempo da prova teórica será dobrado, passando de 60 para 120 minutos.

A norma também traz mudanças na realização do exame prático: os percursos que serão utilizados nas provas deverão ser divulgados previamente, permitindo que os candidatos tenham conhecimento dos trajetos antes da avaliação. Outra alteração estabelece o limite de seis candidatos por instrutor e por veículo em cada banca examinadora. Também houve alterações em relação às situações em que o exame não possa ser realizado devido a condições climáticas: o candidato poderá reagendar a prova sem pagar uma nova taxa, quando as condições impedirem a realização do exame.











