
Azul é condenada a indenizar passageiro que chegou a Maceió com mais de 8h de atraso
A empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 4 mil a título de danos morais a um passageiro que perdeu uma conexão e desembarcou em Maceió com mais de oito horas de atraso em relação ao horário programado. A sentença, proferida pela juíza Sandra Janine, titular do 11º Juizado Especial Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (29/10).
Conforme consta no processo, o consumidor adquiriu bilhetes para o itinerário partindo de Ribeirão Preto (SP), com escala em Belo Horizonte (MG) e destino final na capital alagoana, com partida inicial agendada para 10 de abril. O primeiro trecho sofreu um atraso de mais de quatro horas, fazendo com que o passageiro perdesse o voo seguinte em Confins.

Reacomodado em outra aeronave, o passageiro só desembarcou em Maceió na manhã do dia seguinte, enfrentando um atraso total superior a oito horas. Nos autos, a vítima relatou ter passado a madrugada inteira no aeroporto mineiro sem acomodação para descanso ou alimentação apropriada fornecida pela transportadora.
Em sua defesa, a Azul alegou que o atraso ocorreu devido a instabilidades meteorológicas na cidade de origem e sustentou ter oferecido vouchers de alimentação e hospedagem, além do transporte alternativo. No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos da companhia ao constatar que o laudo técnico apresentado pela própria empresa indicava condições regulares no aeroporto de Ribeirão Preto no horário previsto para o embarque. A juíza apontou ainda que a Azul não anexou provas que comprovassem a entrega efetiva da assistência material, configurando falha na prestação do serviço e transtornos que excederam o mero aborrecimento.











