Juiz de Bacuri proíbe transporte inadequado de alunos da rede pública de ensino
Em decisão datada dessa quinta-feira (08), o titular da Comarca de Bacuri, juiz Marcelo Santana Farias, determinou que o município de Bacuri e Estado do Maranhão – “dentro de suas respectivas competências de atuação” – não realizem transporte de alunos da rede pública municipal e estadual em veículos irregulares que, de acordo com o texto da decisão são “inapropriados para o transporte escolar ou dirigido por motorista sem habilitação especializada”.
Na decisão, o magistrado determina ainda a suspensão das aulas na rede pública pelo prazo de quinze dias, intervalo no qual deve ser providenciada a contratação de transporte que obedeça às exigências. A reposição das aulas suspensas deve se dar em um prazo máximo de 30 dias após o fim da suspensão.
Fonte: None