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Leia o texto na íntegra - 04/05/2013 às 11h03

Nazareno ataca 'despotismo' do STF e diz: 'Viola as ações do parlamento'

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2ª porcaiada de Campo Maior

Médico por formação e político por vocação, o deputado Nazareno Fonteles apresenta a PEC 33 como uma vacina contra o vírus do despotismo do STF. Leia abaixo:

Contra o despotismo legislativo do STF

A PEC 33/2011, de minha autoria, é uma vacina contra o vírus mutante do despotismo legislativo do Supremo Tribunal Federal.

A lista das "doenças invasoras", causadas por esse mutante é vasta e inclui, entre outras, mudanças na Constituição quanto à fidelidade partidária; a derrubada da verticalização das eleições; a suspensão liminar da lei dos royalties depois da derrubada do veto; aprovação da súmula vinculante que legislou sobre o uso de algemas; redução das vagas de vereadores; suspensão liminar da emenda dos precatórios; decisão sobre a lei do Fundo de Participação dos Estados e a suspensão liminar da tramitação do projeto de lei sobre o fundo partidário.

A lista acima ilustra como o STF tem violado, reiteradamente, as prerrogativas do Parlamento e ferido as cláusulas pétreas da separação dos Poderes e do voto direto e universal, que legitima o Congresso.

Também fere os artigos 1º e 2º da Constituição, que preceitua que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente" e que os três Poderes da União são independentes e harmônicos entre si.

Assim, a soberania de mais de 130 milhões de votos é anulada pela Corte, e o Parlamento é humilhado publicamente na sua função legislativa. O que fazer?

Na minha compreensão, e na de conceituados juristas, o Congresso Nacional pode sanar todas as citadas "doenças invasoras", usando o artigo 49, XI, da Constituição, que afirma ser da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes. Outro caminho é o Senado usar o artigo 52, X, que já o autoriza a suspender a validade das decisões sobre leis pelo Supremo no prazo que lhe aprouver.

Esses dois artigos, somados aos artigos 103, 1º e 2º da Carta Magna, confirmam que a última palavra sobre a Constituição quem deve dar é o povo, quer pelos representantes eleitos, quer pelo voto direto. Ou seja, "a Constituição não é o que a Suprema Corte diz que ela é, e sim o que o povo, agindo constitucionalmente por meio dos outros poderes, permitirá à Corte dizer que ela é", como disse John Rawls.

A PEC 33/2011 introduz no artigo 97 da Constituição um quórum qualificado de 4/5 dos votos dos membros de tribunais para declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público.

No caso de súmula do STF, o seu efeito vinculante será deliberado por maioria absoluta, num prazo de 90 dias, pelo Congresso.

E, no caso de emenda constitucional, o Congresso terá prazo de 90 dias para deliberar, com quórum de 3/5, se concorda ou não com a decisão da Corte. Se não concordar, convocará consulta popular para que o povo, que é a fonte originária de todo o poder, possa diretamente dar a palavra final sobre o conflito entre os dois poderes.

Assim, o avanço democrático proposto passa pela dignificação do Legislativo e da participação direta dos cidadãos no controle de constitucionalidade sobre questões complexas.

Sempre procurando o equilíbrio, a PEC cria uma barreira contra o despotismo do STF no controle de constitucionalidade, mas, ao mesmo tempo, preserva o Judiciário de excessos do Legislativo, quando remete ao povo a palavra final. Pois, como ensinou Montesquieu, só o poder detém o poder e só com a participação do povo podemos restabelecer o equilíbrio entre os poderes.

NAZARENO FONTELES, 59, médico e professor licenciado da Universidade Federal do Piauí, é deputado federal (PT-PI)

Fonte: Com informações do Brasil247.com

Publicado Por: Daniel Silva

Ponto de vista - 30/04/2013 às 17h47

Com quantos Poderes se faz um Brasil?

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Assistir a um único homem cassar uma decisão de todo um Congresso é de causar, no mínimo, estranheza. Foi o que aconteceu quando o ministro Luiz Fux derrubou a votação do veto da presidenta à lei que redistribui os royalties do petróleo. Pouco tempo depois, a ministra Carmem Lúcia decidiu, também de forma monocrática, suspender a definição de novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. Agora, o ministro Gilmar Mendes ordenou a suspensão do trâmite no Congresso do PL 4470/2012, projeto que disciplina a fusão de partidos e a migração de um partido para outro simplesmente prevendo que o mesmo será inconstitucional mesmo antes de ser finalizado no Senado.

Em tese, o juiz deveria analisar as leis que fazemos e não interferir na sua criação. O que estamos vendo é uma verdadeira intromissão do Judiciário nas atribuições do Legislativo.

A sociedade brasileira precisa discutir o equilíbrio entre os poderes. Esse assunto precisa ser levado a todos os espaços de discussão, de reflexão. Nesse aspecto, espero que a PEC 33 tenha aberto a porta para esse grande debate na sociedade brasileira da harmonia entre os poderes.

AUTOR: Jesus Rodrigues - Dep. Federal (PT-PI):

 

Publicado Por: Daniel Silva

Por Heitor Scalambrini Costa - 29/04/2013 às 14h20

UFPE: Omissão sem punição

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O caso do Hospital das Clínicas (HC), unidade de saúde vinculada a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), é um caso típico que macula a imagem do serviço público, e daqueles que ali trabalham com abnegação e responsabilidade. Como admitir que a Administração Central da UFPE, aceite que gestores do HC se omitam e sejam negligentes em suas responsabilidades no trato da saúde pública?.

No organograma da UFPE, o HC é um órgão suplementar ligado diretamente ao Reitor, para efeito de supervisão e controle administrativo, cujo objetivo é oferecer atendimento médico e hospitalar à população nas mais diversas áreas. Também tem como função básica apoiar o ensino de graduação e pós-graduação do Centro de Ciências da Saúde (CCS).

A missão do HC é “prestar um serviço de excelência à sociedade nos âmbitos da assistência, do ensino, da pesquisa e da extensão, com o intuito de avançar nos conhecimentos científicos relacionados à saúde, promoção e preservação da vida”. Como então se calar frente à situação calamitosa, de completo descaso e omissão de seus dirigentes, denunciada amplamente pelos seus servidores e pela comunidade universitária através de seus órgãos representativos?

Como fica então a situação caótica em que vidas humanas estão em jogo? O dia a dia do Hospital é uma composição da falta de elevadores, pacientes que sofrem com as consultas canceladas, falta de material de consumo básico, banheiros sem possibilidade digna de uso, ausência de cadeiras de rodas para aqueles que chegam para atendimento, alas do Hospital infestadas de baratas, escorpiões, abelhas, ratos. O que contribui para as péssimas condições de trabalho que são submetidas os profissionais do Hospital. Verdadeiros heróis anônimos desta desorganização implantada deliberadamente neste centro hospitalar.

A evidência da intencionalidade dos gestores foi revelada ao público, em entrevista concedida pelo diretor superintendente, que revelou que nada poderia ser feito, antes que a Universidade assinasse um contrato de gestão com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), criada pela Lei Federal nº 12.550 15/12/2011, e que teve seu Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 7.661, em 28 de dezembro do mesmo ano, em pleno período de festas natalinas, sem nenhuma discussão com os interessados, e muito criticada. O diretor nesta entrevista, atesta sua completa incompetência gerencial para a resolução dos problemas do HC.

Para coibir estas praticas existe o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22/6/1994), em que se deve basear para poder denunciar o servidor(a) para a Comissão de Ética do órgão, encarregada de “orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura”. Na I seção, o Código de Ética fala Das Regras Deontológicas, e no item V está escrito “O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio”. Já na seção II que trata dos Principais Deveres dos Servidores Públicos é afirmado entre os deveres fundamentais do servidor “exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário”. E na seção que trata Das Vedações ao Servidor Público, é vedado ao servidor “prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam”.

O inimaginável nesta situação surrealista é que a Administração da UFPE não enquadre os gestores do HC e os demita sumariamente. Assim não o fazendo prevarica, é tolerante, indulgente ao irregular funcionamento do Hospital.

Com a palavra (ação) a cidadania.

Heitor Scalambrini Costa

Professor da Universidade Federal de Pernambuco

Publicado Por: Francy Teixeira

Por Pedro Cardoso da Costa - 29/04/2013 às 13h15

Mais um menor assassino

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Os números de crimes cometidos por menores são estarrecedores. Todos os sites de notícia pelo Brasil afora têm suas capas estampadas por crimes. O crime se difundiu de tal modo que talvez nem existam mais agências bancárias e casas lotéricas que não tenham sido assaltadas. Faz parte do cotidiano brasileiro de tal maneira que não choca mais, por mais bárbaro que seja. Alguns assustam pela quantidade de mortos, como na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

Agora, a imagem de um menor ceifando a vida de outro jovem causou certa comoção. E a cena de pessoas de branco, com foto do morto, de pais e parentes clamando por justiça se repete. Os jornais e a imprensa repetem as teses em defesa do direito de os jovens matarem livremente. As autoridades apresentam projetos inócuos, que só saem de suas gargantas no momento de comoção.

Resta rebater os exageros e as distorções. A começar pela lei que garante até o sigilo de autoria ao menor que assassina, estupra e, por lei ordinária, tem direito assegurado ao anonimato, que é proibido pela Constituição Federal aos maiores, para questões menos graves.

Já o ministro da Justiça segue a linha contrária à diminuição da maioridade penal. Baseia-se no fato de os presídios estarem superlotados, além de dizer que não se pode tratar do assunto na emoção de uma tragédia. Cabe indagação ao ministro sobre quem deveria construir os presídios. A seguir essa linha, logo o governo baixará alguns decretos proibindo as pessoas de adoecerem, pois não há hospitais, nem postos de saúde, e os que existem são verdadeiros campos de concentração de doentes. Pode vir outra regra negando aos pais o direito de matricularem os filhos nas escolas públicas, verdadeiras espeluncas. Na segurança já é consensual atribuir a culpa às vítimas por ter deixado o vidro do carro aberto, por não ter olhado para os lados, porque entrou na sua garagem sem ver que tinha gente na rua, se assustou com a arminha calibre 12 do jovem. E por aí vai.

Sobre a emoção do momento, o ministro se esqueceu de que esse tipo de crime, além de já vir ocorrendo no Brasil há muito tempo, acontece todo dia. Só para citar dois casos escabrosos: no Rio de Janeiro, o menino João Hélio teve sua massa encefálica espalhada pelo asfalto, arrastado preso a um carro conduzido por alguns jovens. Em Campo Limpo/SP, uma mulher já não tinha mais consciência quando teve um filho, após ser baleada na cabeça por mais um adolescente, considerado por muitos como mais uma vítima da sociedade.

No entanto, a distorção maior está naqueles que argumentam que a diminuição da maioridade penal não é a solução e que a comoção só vem em função de os delitos serem praticados por jovens da periferia. Não é disso que se trata. O objetivo é que as pessoas sejam punidas de acordo com a gravidade de seu ato e discernimento, independentemente de sua idade.

Associar a criminalidade dos jovens à pobreza é desrespeitar a esmagadora maioria íntegra, que luta para sobreviver e sofre do mesmo descaso do Estado e da sociedade e não usa desse álibi para descambar para a marginalidade.

Caso efetivamente seja necessário estabelecer uma idade mínima para criar uma imunidade penal plena, que seja limitada a 12 anos. Passou daí, sabe, sim, senhor, tanto o mal que está causando como as consequências de cada ato.

De fato, há no Brasil uma condescendência generalizada com os riquinhos delinquentes. Mas isso não dá direito ao pobre de sair cometendo crime e matando impunemente. Por mais que haja distorções sociais, criminoso não tem classe social.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

Bacharel em direito

Publicado Por: Francy Teixeira

Por Pedro Cardoso da Costa - 29/04/2013 às 12h25

Afronta à Justiça

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Mesmo sem nenhum resultado efetivo, após a condenação dos mensaleiros, o Supremo Tribunal Federal vem sofrendo seguidas retaliações do Congresso Nacional. As mais recentes são a ameaça de acabar com a atribuição de investigações do Ministério Público e a avocação da competência jurisdicional para que o Congresso dê a última palavra sobre matérias constitucionais.

Alegam os “golpistas democráticos” que os congressistas são os legítimos representantes do povo. Em razão das distorções no processo eleitoral brasileiro, só muito ingênuo pode acreditar nessa teoria. O cidadão comum não tem nenhuma participação fora das eleições e toda sua atividade político-partidária fica limitada à obrigação de apertar tecla no dia da eleição.

Além de essa alegada legitimação ser meramente presumida, o histórico de malfeitorias do Congresso Nacional e sua inteira sujeição aos desígnios do Poder Executivo desautorizam ainda mais essa tentativa aloprada de incorporarem o Poder Judiciário. Nessa linha, o Brasil retroagiria vários séculos, deixaria de ter a tripartição dos poderes e passaria a ser um estado totalitário, já que o Poder Legislativo, por sua atuação ultimamente, passou a ser um órgão a referendar atos do Executivo nacional.

Mencionar alguns fatos é necessário apenas devido à memória curta da nossa sociedade para se lembrar de situações desabonadoras. Nenhum brasileiro se sente representado por alguém que concede viagens pagas com dinheiro público para parentes e amigos voarem, para pagar noitadas em motéis com os tais cartões corporativos, que até hoje não se sabe como se gasta esse dinheiro. Vai além disso. É acintoso custear os congressistas e arcar com despesas de mordomias de toda ordem, como pagar moradia até para deputados residentes em Brasília e com cotas de Correio, quando se vive num mundo conectado pela internet.

Com essas figuras na direção, este país nunca atingirá um patamar civilizado, capaz de punir um ato criminoso de alguém, independe do cargo que ocupe.

Pelos antecedentes, pelo passado sombrio de sujeiras de alguns deputados e senadores e dos presidentes das duas Casas recentemente, pela falta de capacidade técnica e até por serem legitimados apenas presumidamente, quem pretende acabar com a atribuição de investigar do Ministério Público, bem como incorporar o Poder Judiciário ao Congresso só o faz em defesa própria ou porque pirou de vez.

Voltar ao estado feudal é um caminho sempre perseguido por alguns, mas a sociedade precisa deixar claro que os representantes fazem o que os representados desejam. Muito embora seja praticada em larga escala e nunca tenha sido evitada, a impunidade é algo que o brasileiro definitivamente nunca quis, muito menos agora.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

Bacharel em direito

Publicado Por: Francy Teixeira

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