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Após investigação da PF, Antônio José Medeiros é réu por peculato

O ex-secretário de Educação do Estado, Antônio José Medeiros, do PT, é réu em uma ação junto à Justiça Federal por peculato.

A ação é resultado de uma investigação feita pela Polícia Federal, que culminou no inquérito policial nº 0749/2008.

AJC não conseguiu comprovar, como gestor público e ordenador de despesas do órgão, valores repassados para a Secretaria de Educação por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), firmando em 26/12/2005.

Na denúncia feita pelo Ministério Público Federal com base na investigação da PF, o órgão sustenta que “diante da violação da legislação de regência, deve o investigado responder por conduta tipificada no art. 312 do Código Penal".

Diz o Artigo 312 do CP:___

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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O QUE DISSE O JUIZ AO RECEBER A DENÚNCIA
Ao receber a denúncia, o juiz da 1ª Vara Federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, que em janeiro respondia pela 3ª Vara, afirmou que “há indícios da autoria e prática do fato delituoso apontado na denúncia, notadamente nos termos de Declaração (...), bem como pelo Laudo Pericial”, feito pela Polícia Federal.

“Assim, impõe reconhecer que a peça acusatória contém a descrição adequada dos fatos criminosos e a qualificação do denunciado; há base empírico-probatória que sustenta a versão dos fatos exposta na inicial (...)”, sustenta o magistrado.

Camelo assinala ainda que a pretensão punitiva não está prescrita e que o fórum competente é a Justiça Federal, como reza a Constituição Federal, “que textualmente define o foro federal para o julgamento dos crimes cometidos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, entidades autárquicas e empresas públicas federais”.

Antônio José Medeiros é ex-deputado federal e chegou a ser candidato ao Senado Federal em 2010.

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Fonte: None

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