Direito amplo de defesa -

Em ACP, juiz pode ordenar emenda da inicial mesmo depois da contestação

Em ação civil pública, o juiz deve determinar a emenda da petição inicial sempre que forem detectados defeitos ou irregularidades relacionados ao pedido, mesmo após a apresentação de contestação pela outra parte.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria, recurso de um banco contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que entendeu não ser possível a extinção de ação civil pública contra a instituição financeira sem que, antes da sentença, o autor tivesse a oportunidade de corrigir a inicial no juízo de primeiro grau.

Fonte: Com informações do Conjur

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