Direito amplo de defesa -
Em ACP, juiz pode ordenar emenda da inicial mesmo depois da contestação
Em ação civil pública, o juiz deve determinar a emenda da petição inicial sempre que forem detectados defeitos ou irregularidades relacionados ao pedido, mesmo após a apresentação de contestação pela outra parte.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria, recurso de um banco contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que entendeu não ser possível a extinção de ação civil pública contra a instituição financeira sem que, antes da sentença, o autor tivesse a oportunidade de corrigir a inicial no juízo de primeiro grau.
Fonte: Com informações do Conjur