Agressor deve ressarcir -

Projeto reforça ressarcimento por violência doméstica com bens do agressor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23, que estabelece que o cônjuge ou companheiro agressor deve ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com a sua parte na divisão dos bens. As informações são da Câmara dos Deputados.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A proposta inclui a regra no Código Civil. A Lei Maria da Penha  já garante que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, a ideia é "explicitar" essa orientação no Código Civil.

O parecer da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), foi favorável ao texto. “Nada mais justo, para a mulher que foi agredida pelo cônjuge ou companheiro, que o autor do ato ilícito pague sozinho pelos danos causados.”

“Os agressores têm que aprender: além da violência física, psicológica, patrimonial, moral e sexual causada por seus atos, os recursos do seu bolso pessoal também serão afetados pelo ato ilícito praticado contra as mulheres, cônjuges ou companheiras”, reforçou Silvye Alves. 

Foto: Câmara dos Deputados


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco