Determinação Judicial -
Justiça manda Luiz Lobão entregar as notas fiscais da 'Câmara' ao 180
LOBÃO CHEGOU A DIZER
“Depois do que você fez comigo e com essa Casa, gestão pessoal você não tem comigo. Você tem a lei (...). Porque o que você fez comigo e com a Casa não foi decente não, meu amigão” - Do presidente da Câmara de Vereadores de Teresina, Luiz Lobão, tempos atrás, ao lhe ser solicitado, formal e pessoalmente, acesso às notas fiscais dos gastos com verba indenizatória de cada vereador da Casa, se referindo a uma publicação do 180, que tratava, de forma comparativa, de gastos públicos da instituição.
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À MATÉRIA
Atendendo a um Mandado de Segurança impetrado pelo 180, com pedido de liminar, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antonio Brito Nogueira, mandou a Câmara de Vereadores de Teresina repassar ao Portal de Notícias, de forma “imediata”, os documentos solicitados, um arsenal a que o presidente Luiz Lobão (PMDB) vinha se negando a conceder mesmo após vários pedidos administrativos, com base na Lei de Acesso à Informação.
UM PAÍS DEMOCRÁTICO CHAMADO BRASIL
Na decisão, o magistrado ressalta que se “vive sob a égide de uma democracia, consolidada, graças sobretudo, à livre manifestação do pensamento, à organização e ao fortalecimento das instituições”.
CONSTITUIÇÃO É O LIMITE CONTRA O PODER AUTORITÁRIO
E reforça que “a Constituição de um estado democrático é a norma que contêm todas as limitações ao poder autoritário e regras de prevalência dos direitos fundamentais, desenvolvendo-se no sentido da consagração de um Estado Democrático de Direito – artigo 1º, caput da CF”.
O POVO, LOBÃO, O POVO...
No parágrafo único desse mesmo artigo está expresso que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
E é a este povo que os poderes públicos constituídos, todos os seus órgãos, suas empresas públicas, autarquias, estatais, associações, e qualquer que seja o agente, precisa, deve, e não pode se negar, a prestar informações.
UM DIREITO FUNDAMENTAL
A mesma Constituição da República Federativa do Brasil traz como um dos direitos fundamentais aquele que prega que é “assegurado a todos o acesso à informação”.
PRESERVAÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO
Em sua decisão, o magistrado Aderson Antonio Brito Nogueira trata ainda da importância da disponibilização de informações públicas no combate à corrupção.
“A importância da transparência na Administração Pública, quando valoriza a gestão, como instrumento de apoio ao controle social e fortalecimento do incremento da credibilidade, atendendo aos normativos de melhoria do padrão dos serviços públicos e de preservação à corrupção”, destaca.
CITAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Em outra passagem, o magistrado fez menção à poderosa Lei de Acesso à Informação, que deve ser observada pelo gestor público.
“Se não bastasse o mandamento constitucional, foi editada e promulgada a Lei nº 12.527/2011, que obriga aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar”, se posicionou.
CÂMARA JÁ FOI CITADA
A decisão foi dada último dia 16 de junho. A Câmara de Vereadores foi citada na manhã desta segunda-feira (22).
O 180 esteve presente com dois dos seus advogados na Presidência da Casa, e foi recebido por um rol de diretores, que se comprometeram a liberar as informações, mas não “imediatamente”, como manda a decisão judicial.
“Determino que a autoridade apontada como impetrada [Luiz Lobão] forneça imediatamente ao impetrante [180graus]” a relação de documentação pedida.
O 180 apura denúncias que chegaram ao e-mail jornalistaromulorocha@uol.com.br.
Por várias vezes, o Portal de Notícias tentou obter as informações por vias administrativas, mas Luiz Lobão, presidente da Casa, se negou a conceder.
SOBRE A MEDIDA LIMINAR
O magistrado deixa claro a respeito da concessão de liminar que “não há restrição alguma da concessão dessa medida de urgência, que visa tão somente assegurar o direito da parte em ter acesso a todas as informações que deveriam ser públicas, como direito subjetivo fundamental de todo cidadão”, e ainda que “a impetrante [180graus] está sofrendo prejuízos irreparáveis, não podendo exercer o seu inalienável direito de acesso às informações daquilo que é público e que envolve valores que também são públicos”.
ATÉ TU, TERESA BRITTO???
Uma das integrantes da Mesa Diretora da Casa, vereadora Teresa Britto - acompanhada do presidente Luiz Lobão - chegou a vir ao 180, tentar justificar o não repasse das informações.
Teresa Brito é a mesma vereadora que divulga suas lutas em prol da natureza, dos animais, e das mulheres. O mesmo zelo, ao que parece, não tem para com a transparência da Casa em que está vereadora. O 180 já a convidou a comparecer à sede do portal para uma entrevista. Veja o que foi dito.
Em nenhum momento, deixe-se claro, a vereadora se propôs a entregar as suas próprias notas fiscais de livre e espontânea vontade.
A CONVENÇÃO DE CHAPULTEPEC
Quando da publicação de um áudio em que o presidente da Câmara Luiz Lobão disse ao jornalismo do 180 que não cederia as informações por conta de uma publicação “baixa” – “Olha, eu não vou lhe liberar, porque você não teve uma conversa comigo antes de me expor. Certo? Você primeiro me expôs. E me expôs de uma maneira muito, digamos assim, muito BAIXA. Para não dizer outro nome. Então primeiro você me expôs" –, o 180 trouxe à baila os ditames da Convenção de Chapultepec, um dos maiores libelos em prol da Liberdade de Imprensa existentes no mundo.
A Carta de Chapultepec foi mencionada em sua íntegra no voto do ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, quando da derrubada da arcaica lei de imprensa. Em seu voto, o ministro foi claro: “a Carta de Chapultepec deve constituir objeto de permanente observância e respeito por parte do Estado e de suas autoridades e agentes”.
Espera-se os documentos, então, presidente Luiz Lobão.
MAIS INFORMAÇÕES: BLOG BASTIDORES.
Fonte: None











