Mais interesses conflitantes -

Outra licitação milionária para sobrepor obra já feita também foi suspensa após denúncia de prefeito

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

OBRA DE R$ 2,3 MILHÕES

Um outro prefeito também recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) para suspender licitação que sobreporia trechos de obra já feita.

Assim como ocorreu em Miguel Alves, a denúncia partiu do prefeito, no caso específico, de Raimundo Nonato Percy Júnior, do município de Buriti dos Lopes. 

O pedido feito ao TCE era para suspender a Tomada de Preços n.º 122/2022-CPL. O gestor acabou por ter seu pleito atendido, após decisão monocrática do conselheiro substituto Alisson Araújo.

A licitação tinha como finalidade a contratação de empresa para executar os serviços de pavimentação em paralelepípedo no município de Buriti dos Lopes – PI, no valor estimado de R$ 2.345.157,06.

“Conforme narrou Raimundo Nonato Lima Percy Junior, prefeito Municipal de Buriti dos Lopes, o objeto da Tomada de Preços n.º 122/2022-CPL confunde-se com o objeto do procedimento licitatório já finalizado Tomada de Preços n.º 019/2021, do município de Buriti dos Lopes, bem como menciona ruas que já se encontram pavimentadas ou que estão em processo final de pavimentação, inclusive, algumas delas realizadas pelo próprio Governo do Estado”, traz decisão de Alisson Araújo.

"NÃO FOI VERIFICADO"

Chamada a se pronunciar sobre o pedido cautelar do prefeito Percy Júnior, a Secretaria de Estado do Agronegócio e do Empreendedorismo Rural (SEAGRO) disse que “no momento da elaboração do projeto de pavimentação de vias públicas do município de Buriti dos Lopes não foi verificada a existência de pavimentação em paralelepípedo nas ruas mencionadas”. E que “suspendeu a Tomada de Preços n.º 122/2022-CPL para analisar os fatos aduzidos”.

A decisão do conselheiro Alisson Araújo sustentou “que estamos diante de fortes indícios de irregularidade no custeio de despesas municipais pelo Estado do Piauí e na abertura de procedimento licitatório para pavimentação de trechos já contemplados com o serviço”.

Isso porque no presente caso, “não consta nos autos comprovação de formalização de Convênio ou Termo de Cooperação Técnica para a pavimentação de trechos em vias públicas do município de Buriti dos Lopes pela Secretaria do Agronegócio e do Empreendedorismo Rural do Estado do Piauí – SEAGRO”.

E “a competência para realização de obras de pavimentação em vias urbanas é do ente municipal, conforme previsão constitucional”.

“Considerando que o representante é o gestor do município de Buriti dos Lopes, resta claro que há conflito de interesses que impossibilitam a realização das obras por outro ente federativo sem respeitar o planejamento municipal. A apropriação irregular da competência municipal pela Secretaria do Agronegócio e do Empreendedorismo Rural do Estado do Piauí atrapalha a gestão e gera desajuste nas políticas públicas de infraestrutura e ambientais”, entendeu Araújo. 

“Além disso, ressalta-se que há fortes indícios de dano ao erário na mobilização irregular da máquina pública para realizar procedimento licitatório cujo objeto abrange trechos já contemplados”, pontuou.

Leia também:

Prefeito denuncia sobreposição de trechos de obras avaliadas em R$ 5 milhões em sua cidade

Comentários

Trabalhe Conosco