MP 653 -

Relatório que pode anular as conquista da Lei 13.021 será votado hoje

A Comissão mista do Congresso Nacional votará hoje o relatório do Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), sobre a já polêmica Medida Provisória (MP) nº 653 que regulamenta o artigo 6º da Lei 13.021, que trata sobre o comércio de medicamentos no País.

A MP n.º 653 foi editada em agosto de 2014, no mesmo dia em que foi sancionada a Lei 13.021, já é polêmica desde a sua origem, quando cria exceções para o cumprimento do artigo nº 6 da Lei 13.021, que regulamenta o comércio de medicamentos no País.

A Lei demorou 20 anos para ser aprovada e transformaria todas as farmácias e drogaria em estabelecimentos de saúde, com rígidas normas sanitárias a ser seguidas, as diferenciando um simples comércio e colocando as farmácias e drogarias do País em nível de igualdade com a dos Países mais desenvolvidos. A Lei 13.021/2014, daria mais segurança ao usuário de medicamentos e asseguraria a população o direito a informação sobre o uso deste, diminuindo a nefasta “empurroterapia”, ainda comum nos balcões das farmácia de algumas cidades do País.

O Deputado Ivan Valente, autor do substitutivo que deu origem a Lei 13.021/2014, disse em seu pronunciamento na audiência pública, realizada na semana passada para discutir a MP no Congresso, que a mesma, além de desrespeitar as decisões do Congresso Nacional, considerando que a Lei foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, ainda remete o País ao período anterior a CPI dos medicamentos de 1998, em que as farmácias eram dominada por balconista que vendiam os que ficaram conhecidos como medicamentos BO, os famosos “Bons para Otários” e quando a falsificação de medicamentos fez inúmeras vítimas neste País.

Segundo os Conselhos de Farmácia e as Federações dos Sindicatos de Farmacêuticos, o se o relatório do Deputado Manoel Júnior for apresentado em sua versão original, deixará pior o que já era muito ruim, devido a inserção pelo Deputado, de assuntos que desvirtuam e banaliza ainda mais o comércio farmacêutico.

Fonte: None

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