Falta de vaga não justifica permanência de preso em regime mais gravoso
O preso que cumpre pena no regime semiaberto não pode ser mantido no regime fechado por falta de vaga em estabelecimento prisional adequado. Nesses casos, o apenado deve cumprir, excepcionalmente, a pena no regime aberto ou domiciliar, até o surgimento da vaga.
O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca ao conceder prisão domiciliar a uma mulher que deveria estar cumprimento pena no regime semiaberto, mas era mantida em regime fechado.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu as deficiências no sistema prisional, mas negou o Habeas Corpus alegando que é admissível que a mulher seja mantida no regime fechado por um "prazo razoável" até que seja efetivada a transferência.
Fonte: Com informações do Conjur