Espera, no 'aberto', por vaga -

Falta de vaga não justifica permanência de preso em regime mais gravoso

O preso que cumpre pena no regime semiaberto não pode ser mantido no regime fechado por falta de vaga em estabelecimento prisional adequado. Nesses casos, o apenado deve cumprir, excepcionalmente, a pena no regime aberto ou domiciliar, até o surgimento da vaga.

O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca ao conceder prisão domiciliar a uma mulher que deveria estar cumprimento pena no regime semiaberto, mas era mantida em regime fechado.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu as deficiências no sistema prisional, mas negou o Habeas Corpus alegando que é admissível que a mulher seja mantida no regime fechado por um "prazo razoável" até que seja efetivada a transferência.

Fonte: Com informações do Conjur

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