Medida provisória gera restrições na importação de veículos de luxo no Brasil
A Medida Provisória nº 1.205/2023 estabelece o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), incentivando veículos sustentáveis. Também introduz alterações significativas nas normas de importação de carros de luxo.
Advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados, destaca que a MP dificulta a importação de carros exclusivos como Ferrari e Lamborghini.
O dispositivo da medida reserva o mercado para concessionárias de carros importados, exigindo um registro de compromisso para importadores independentes.
Esse registro requer a garantia de assistência técnica e manutenção nacional, algo difícil para importadores independentes que não são distribuidores autorizados.
A falta desse registro acarreta em multa compensatória de 20% sobre o valor do bem importado.
Mesmo que uma pessoa física importe um carro sem o registro, ainda está sujeita a outras exigências, como a informação de emplacamento no exterior.
O proprietário de um veículo importado não pode aliená-lo por três anos após a importação, conforme as novas regras.
Embora sujeita à aprovação do Congresso Nacional, a MP já está em vigor, afetando a importação de veículos.
Nicholas Coppi considera as medidas extremamente protecionistas, prejudicando a livre concorrência e os direitos fundamentais.
Fonte: Bnews