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Justiça Eleitoral fixa regras para doações a candidatos

A campanha eleitoral começou trazendo consigo diversas restrições. Só que, além dos candidatos, os eleitores precisam estar atentos a vários pontos. Um deles diz respeito às doações financeiras para os candidatos e para os partidos políticos. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Elias Caddah, lembra que para não haver problemas, os doadores precisam pedir recibos.


"As doações podem ser feitas, mas os recibos precisam ser emitidos, ou pelo candidatos, se a doação for direta para o candidato, ou pelo partido, se a doação for para a sigla", afirma Elias Caddah. Ele ressalta que a medida ajuda a controlar as doações feitas e a fiscalizar as doações, já que os valores não podem extrapolar a meta estabelecida pela Justiça Eleitoral.
A lei determina que a doação feita por pessoa física pode ser de até 10% do faturamento bruto do doador relativo ao ano de 2013, enquanto de pessoas jurídicas esse valor cai para 2%, ou seja, é levado em conta o valor declarado no Imposto de Renda do ano anterior. "Esse valor foi estabelecido para não haver disparates e para analisar o que entra nas campanhas", explica Elias Caddah.


Com relação ao próprio candidato, a lei é um pouco mais liberal, porém ela resguarda ainda o bem do próprio candidato e permite que ele gaste até 50% dos seus bens declarados. "Esse é uma forma de controlar para que o candidato não gaste todos os seus bens na campanha. É uma segurança para eles", explica o presidente do conselho.


A Justiça ainda tem o cuidado de separar o candidato do partido, já que a prestação de contas é feita em separado. "Cada um possui um CNPJ, e além disso a Justiça determina que suas transações sejam feitas todos por transferência bancária, para que o controle seja maior", afirma. Ele lembra que as doações podem ser feitas em dinheiro e também via cartão de crédito.


Outras doações, sem ser em dinheiro, também podem ser realizadas, mas desde que seja de acordo com as atividades afins dos doadores. "Cito como exemplo o caso da gráfica. Se eu tiver uma gráfica posso doar material de campanha, mas desde que o valor também seja aquele dos 2% para pessoas jurídicas já citadas", lembra Elias Caddah.
Para controlar todo esse dinheiro e para analisar se a procedência é legal, os candidatos realizam pelo menos três prestações de contas até a eleição.


A primeira é feita no final de julho, a segunda é realizada assim que termina o mês de agosto e a terceira e última em novembro, logo após as eleições que acontecem em outubro. "Esses números podem ser acompanhados pelos eleitores, mas a segurança do processo está também por conta dos profissionais que trabalham nas prestações. Eles precisam passar por um advogado e também por um contador. Assim aumenta o controle", conclui o presidente do conselho de contabilidade.

Fonte: Diário do Povo

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