Fornecimento de água -

Município deve abastecer moradores com carros-pipa e restabelecer fornecimento de água potável

Em decisão datada da última quarta-feira (12), o juiz titular da Comarca de Santa Helena, respondendo pela Comarca de Turiaçu, Antonio Agenor Gomes, determinou ao Município o abastecimento de água temporariamente através de carros-pipa aos moradores da cidade, “garantindo fornecimento de água potável à população”, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em desfavor do prefeito.

Na decisão, o magistrado determina ainda o prazo de 180 dias para que “a municipalidade restabeleça o sistema regular de abastecimento de água, abstendo-se da cobrança da tarifa da água até o efetivo fornecimento de água canalizada à população”. Para o não cumprimento da determinação a multa diária é de R$ 1.000,00 (mil reais), em desfavor do gestor municipal.

Fonte: None

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