Dois diretores estão na mira -

TCE julgará rombo de R$2,8 milhões no IPMT na gestão de Elmano Férrer

Para esta quarta-feira (16), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado marcou o julgamento das contas de 2012 do Instituto de Previdência do Município de Teresina, último ano da administração do ex-prefeito Elmano Férrer (PTB).

O responsáveis pelas contas no período são: o vereador Carlos Filho e o médico Alberto Monteiro Júnior, falecido em maio do ano passado.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa, pede a condenação dos dois ex-gestores ao pagamento de um débito de R$ 2,8 milhões, que seria um valor divergente na contabilidade e no que realmente foi encontrado nas contas bancários no final do período. Essa seria apenas uma das irregularidades apontadas. Caso seja condenado, o débito a ser imputado ao médico Alberto Monteiro deverá ser quitado pelos seus herdeiros.

A procuradora, através de relatório dos auditores do TCE ainda apontou outras falhas na gestão do fundo de previdência dos servidores municipais naquele ano. A principal questão foi um acordo extrajudicial entre o IPMT e a Prefeitura de Teresina para pagar uma dívida do município com o fundo previdenciário no valor de R$ 6 milhões. Para essa irregularidade, o MPC defende a aplicação de multas para os dois ex-diretores do IPMT. Não há nada no parecer sobre penalidade para o ex-prefeito e agora senador Elmano Férrer.

O parecer do Ministério Público de Contas também quer que o vereador Carlos Filho pague um débito de R$ 48 mil referente a pagamentos supostamente irregulares de terceirizados como se fossem serviços médicos de saúde. Para essa prática, o valor a ser pago pelos herdeiros do outro gestor, o médico Alberto Monteiro, seria na ordem de R$ 253 mil.

O processo é lento, se passaram quatro anos e ainda está longe de ter um desfecho, já que todos os gestores citados terão direito à defesa e a recursos no próprio TCE-PI. Todas as informações estão disponíveis no site do TCE-PI no processo TC 053300/2012.

Confira, abaixo, o trecho final do parecer que será analisado pelos conselheiros do Tribunal de Contas:

Fonte: None

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